Chumbo ao PRA-JA constitui “um escândalo” para o sistema judicial
JUSTIÇA. Causídico admite insuficiências no cumprimento dos procedimentos, ainda assim, defende não ser admissível que se vete a possibilidade de legalização de um partido. Albano Pedro não duvida que “um partido político de Abel Chivukuvuku venha criar embaraços ao MPLA e aos partidos na oposição”.
A contínua rejeição da constituição do PRA-JA Servir Angola constitui “uma sonegação de um direito que é legítimo, o de exercer a actividade política, que está a ser relegado e posto em causa devido a meros expedientes formais pela administração da justiça”.
O ponto de vista é do jurista Albano Pedro, que não entende que o Tribunal Constitucional apresente, de forma reiterada, o ‘cartão vermelho’ à formação partidária só porque não se completou este ou aquele requisito, quando, na verdade, são aspectos que podem ser devidamente corrigidos para se acautelar um direito que se quer preservar.
Num despacho de 27 de Agosto, o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso extraordinário do pretenso partido político de Abel Chivukuvuku, justificando a medida com a violação ao plenário interposto pelo mandatário e coordenador da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola - Servir Angola, ao acórdão de 22 de Julho daquela instituição judicial. Com esta decisão, Abel Chivukuvuku está, para o TC, definitivamente impedido de inscrever qualquer denominação política nos próximos quatro anos.
De acordo com o despacho assinado por Guilhermina Prata, juíza conselheira e vice-presidente do TC, verificando que o último recurso apresentado não existia no ordenamento jurídico-constitucional, ainda assim convidou o mandatário, Alberto Uaca, “para, no prazo de cinco dias, aperfeiçoar o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários”.
Albano Pedro, no entanto, classifica com “um escândalo” o posicionamento do TC, uma vez que “os procedimentos administrativos ou judiciais não podem pôr em causa direitos que estão a ser reclamados e exigidos e que sejam reconhecidos pelas instâncias judiciais”. Defende ser “um princípio que, infelizmente, está a ser posto em causa com este processo que está a incidir sobre o PRA-JA.”
O jurista admite até ter havido algumas insuficiências do ponto de visto do cumprimento dos procedimentos. No entanto, ainda assim, defende não ser admissível que, pelo facto de não se ter acautelado este ou aquele acto procedimental, se vete a possibilidade de legalização de um partido. Isso é que é um escândalo”, insiste.
Segundo o TC, o mandatário do PRA-JA, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade. O TC, por sua vez, explicou que podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade “as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República de Angola”, acrescentando que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa de pedir apresentados pela formação “só se poderia inserir no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos, onde se estabelece o regime jurídico de credenciamento, constituição e extinção de partidos políticos e comissões instaladoras”.
Albano Pedro insiste que os actos procedimentais não podem pôr em causa os direitos que eles visam proteger e exemplifica. “Se um indivíduo, por causa de um procedimento que não observou, vê o seu direito coarctado, o tribunal não está a exercer a actividade jurisdicional tendente à justiça”.
Com esse ‘chumbo’, no entanto, segundo o causídico, o PRA-JA não fica completamente imobilizado do ponto de vista judicial. Como passo a seguir, Pedro sugere uma solicitação de esclarecimento sobre a fundamentação desses actos.
“Uma vez esclarecido esse fundamento pelo tribunal, se tiver acolhimento legal, o PRA-JA tem de se conformar com a decisão”, avança o jurista, que também apresenta alternativas, caso não tenha acolhimento na lei. “Deve-se exigir uma indemnização ao Estado, uma vez que essas decisões criam danos e prejuízos. E o artigo 75.º da Constituição diz que o Estado responde pelos actos administrativos, políticos e até jurisdicionais, desde que se prove que esses actos foram praticados e criaram danos, porque não se pode ver Chivukuvuku como o único beneficiário dessa plataforma política”, sustenta.
Segundo Albano Pedro, a formação pode solicitar um recurso de cassação no Tribunal Supremo. “Ou seja, embora seja uma decisão tomada com base no direito, ela viola flagrantemente o sentimento de justiça. Quando isso ocorre, o nosso sistema admite a possibilidade de um recurso extraordinário de cassação junto do TS, cujo objecto seria a violação do direito ao exercício do direito político”.
Olhando para o mercado político, de acordo com Albano Pedro, “não é difícil perceber que o surgimento de um partido político de Abel Chivukuvuku constitui um embaraço tanto para o partido no poder [o MPLA], tanto para os partidos na oposição, que são praticamente todos ‘fuscos’ e, com o surgimento de um PRA-JA, muitos estariam ainda mais ‘fuscos’.”
VISÃO DO TC
Para o Tribunal Constitucional, o PRA-JA Servir Angola “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional”, o que, segundo o despacho de rejeição, o PRA-JA não fez”. Segundo o TC o que foi apresentado “demonstra uma intenção clara de o PRA-JA Servir Angola, por intermédio do mandatário, de confundir o tribunal”, considerando também “ambígua” a forma como foram expostos os argumentos, misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.
De entre outros argumentos, o TC considera que o mandatário utilizou “expressões totalmente desenquadradas do contexto.
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