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MERCADO DE CAPITAIS PREPARA NOVOS INSTRUMENTOS

CMC regula órgãos de investimento de capital de risco

26 Mar. 2018 António Miguel De Jure

REGULAMENTAÇÃO. Processo envolve também os organismos colectivos de titularização de activos. Propostas já apresentadas pela instituição, através do seu portal de internet, encontram-se ainda em fase de consulta pública para a recolha de mais contribuições.

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A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) submeteu à consulta pública, a 19 de Março, dois novos regulamentos, sendo que um incide sobre os organismos de investimento colectivo de capital de risco e outro sobre os órgãos de investimento colectivo de titularização de activos.

Com este processo, a CMC pretende dar espaço a que todos os agentes do mercado e membros da sociedade se possam pronunciar sobre os diplomas, endereçando comentários, sugestões e contributos. As sugestões podem ser enviadas à entidade até 4 de Maio.

Angola já possui, no entanto, alguma legislação produzida sobre as duas matérias. Em relação aos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco, as suas bases estruturantes e respectivas linhas-mestras, através das quais serão regidos, foram já lançadas no decreto legislativo presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro.

O regulamento, agora submetido à consulta pública, visa, segundo a CMC, concretizar as regras estabelecidas, nomeadamente as relativas ao processo de autorização para constituição e de registo dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco, ao exercício da actividade e prestação de informação à CMC, à composição e avaliação dos seus activos patrimoniais, bem como à organização da sua contabilidade.

Este exercício, de acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, “apresenta-se como um dos meios fundamentais para financiar as iniciativas empresariais, sobretudo das pequenas e médias empresas”, numa altura em que se pretende promover o empreendedorismo e a diversificação da economia.

Para a CMC, esta regulamentação, além de evitar as barreiras do financiamento bancário, vai permitir que o investidor de capital de risco participe directamente do capital social da empresa e apoie a sua gestão se assim o desejar, tornando-se assim parte do negócio.

TITULARIZAÇÃO DE ACTIVOS

O regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos vem estabelecido no decreto legislativo presidencial n.º 6-A/15, de 16 de Novembro, onde está também regulada a sua constituição e funcionamento, bem como as formas de cedência de direitos para efeitos de titularização.

O Governo confiou, no entanto, à CMC a incumbência de concretizar, em regulamento, determinadas matérias consagradas no referido diploma.

É nessa perspectiva que a instituição submeteu à consulta pública um novo regulamento sobre a matéria, onde, de entre outros objectivos, pretende desenvolver a disciplina jurídica aplicável aos organismos em causa, nomeadamente ao processo de autorização para constituição e de registo para início de actividade. E também ao exercício de actividade, ao conjunto de deveres a que os mesmos estão adstritos e à composição dos seus activos.

O regulamento submetido a consulta pública enquadra, igualmente, “a emissão de notação de risco como um serviço de grande importância no âmbito da actividade levada a cabo pelos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, exigida nos casos de oferta pública de valores mobiliários emitidos no âmbito de operações de titularização, tendo em vista o reforço da protecção dos investidores”.