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TRÊS MESES DEPOIS DA APROVAÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL

Código e processo penais já em vigor

16 Feb. 2021 Valor Económico De Jure

LEGISLAÇÃO. No que à corrupção activa de funcionário diz respeito, regista-se o agravamento da moldura para até dois anos de prisão e da multa correspondente para até 240.

 

Código e processo penais já em vigor
D.R

Os Códigos Penal e do Processo Penal estão em vigor desde 11 deste mês, três meses depois de promulgados e publicados em Diário da República.

As duas leis foram aprovadas, em 2020, pela Assembleia Nacional, numa das reuniões plenárias da IV Sessão Legislativa da IV Legislatura, iniciada em 2017.

Entre as grandes inovações da Lei do Código Penal está a criminalização dos crimes informáticos, punidos com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Consta ainda o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens, de um para cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa, assim como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e da multa correspondente para 360 dias.

Quanto às questões sociais, ressalta-se a tipificação do crime de fraude sexual, que passa a ser punido com a pena de prisão de até três anos, ou com multa de até 360 dias e, caso haja penetração, a pena é de prisão entre 6 meses a 4 anos.

O crime de agressão sexual com penetração  é punido com pena de prisão efectiva de três a 10 anos, enquanto o de abuso sexual a pena é de um a quatro anos.

Sobre a corrupção activa de funcionário, regista-se o agravamento da moldura para até dois anos de prisão e da multa correspondente para até 240 dias, bem como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e multa para até 360 dias.

Relativamente ao crime de corrupção passiva de funcionário, foram agravadas as molduras para até dois anos e multa correspondente até 240 dias, elevação do limite máximo para até três anos e multa para 360 dias, assim como de três a sete anos de prisão e de três a 10 anos.

No que toca à corrupção activa de magistrado ou árbitro, foi agravado o limite máximo da moldura penal para até cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, a elevação do limite máximo para sete anos e do limite máximo da moldura penal para 12 anos.

Sobre o peculato, as penas são de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, três a 10 anos se o valor for elevado, e cinco a 14 anos de prisão, caso o valor seja consideravelmente elevado.

AMBIENTE COM NOVA LEI

O cumprimento das regras internacionais de protecção ao meio ambiente e a prossecução do desenvolvimento sustentável configura também um dos principais pressupostos da proposta de Lei de alteração da Lei sobre as Áreas de Conservação Ambiental, à Assembleia Nacional, com vista à exploração de recursos naturais, em regime excepcional, nas reservas naturais e parques nacionais.

Os pormenores da proposta de lei foram apresentados por representantes dos ministérios da Cultura, Turismo e Ambiente e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

No encontro, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo, também foram esclarecidos os trâmites e pormenores referentes à alteração da Lei 8/20, de 16 de Abril, cuja meta é a racionalização do potencial económico existente, sem causar impacto negativo à manutenção dos ecossistemas.

A exploração destes recursos, segundo o Instituto Nacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação, "não será extensiva às reservas integrais, parciais e superficiais”.

Angola conta com reservas em territórios de cerca de 45 quilómetros quadrados, como é o exemplo de Mavinga, o que, para o Instituto, pressupõe dizer que devemos tirar o proveito dos recursos, sem perder de vista a sustentabilidade da exploração, integração das sociedades e respeito pelas convenções internacionais”.