Contribuintes obrigados a afixar selo do IVA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apresentação do selo visa, entre outros, melhorar a identificação dos contribuintes enquadrados no regime geral do IVA e evitar o aproveitamento especulativo.
Os contribuintes enquadrados no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) passam a ser obrigados a afixar o selo de identificação dos contribuintes nos seus estabelecimentos.
A medida vem expressa no decreto executivo nº 326/19, de 30 de Outubro, em que a ministra das Finanças, Vera Daves, determina que o selo de identificação dos contribuintes deve ser afixado em lugar de fácil acesso e visualização por parte do público, sendo igualmente obrigatória a sua apresentação aos agentes de fiscalização que assim o exijam.
De acordo com o decreto executivo, compete à Administração Geral Tributária (AGT) proceder à fiscalização do cumprimento no disposto no diploma.
Em caso de incumprimento – punível nos termos da legislação tributária e demais legislações em vigor –, o decreto prevê que os demais órgãos de inspecção do Estado devem comunicar o facto à AGT, mediante o auto de notícia, nos termos do Código Geral Tributário.
Os selos dos contribuintes enquadrados no Regime Geral do IVA são disponibilizados electronicamente pela AGT por via do portal do contribuinte em www.portalsigt.minfin.gov.ao, em que também poderão proceder à impressão do selo.
O Ministério das Finanças justifica a medida de afixação do selo dos contribuintes com a necessidade de garantir “uma efectiva aplicação da legislação tributária, melhorar a identificação dos contribuintes enquadrados no regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado e evitar o aproveitamento especulativo” que se tem verificado no processo de implementação do referido imposto.
EM VIGOR DESDE OUTUBRO
O selo de identificação das empresas ou contribuintes autorizados a cobrar o IVA está em vigor desde 1 de Outubro, mas só recentemente o Ministério das Finanças decretou a obrigatoriedade da sua afixação nos estabelecimentos.
No selo, vem inscrito o nome da empresa ou contribuinte autorizado, com o respectivo número de contribuinte.
Numa nota recentemente divulgada, a AGT dava conta da participação do Serviço de Investigação Criminal no reforço das equipas de fiscalização de preços dos produtos, sobretudo os da cesta básica que “já estão a ser especulados, com o argumento falso de existir alteração da estrutura de custo, devido à entrada em vigor do IVA”.
Segundo ainda o documento, “não há razões para a alteração do preço do pão no país, pelo facto de a farinha de trigo (matéria prima) estar isenta de pagamento do IVA e as padarias se encontrarem no regime de não sujeição”.
Em regime de não sujeição, de acordo com a nota, “estão o peixe, frutas nacionais e outras mercadorias adquiridas aos pescadores ou camponeses, por estes estarem isentos do pagamento do IVA”.
Integram também o grupo de produtos isentos de pagamento do IVA os combustíveis, como a gasolina e o gasóleo.
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