Decretos presidenciais sobre empresa gestora de terrenos urbanos infraestruturados violam Constituição
INCONSTITUCIONALIDADE. Além de gerar conflitos de interesses com as administrações municipais, Presidente da República legislou sobre matéria de reserva relativa da Assembleia Nacional, sem autorização.
Os Decretos Presidenciais números 58/15, de 5 de Março, que cria o Estatuto orgânico da Empresa Gestora de Terrenos Infraestruturados (EGTI), o 64/17, que dá competências à empresa pública para comercializar terrenos urbanos e infraestruturados e o 80/19, de 19 de Março, que autoriza a EGTI a emitir escrituras públicas, na senda da gestão e comercialização de terrenos urbanos, estão eivados de nulidade por inconstitucionalidade, apontam juristas contactados pelo Valor Económico.
Os diplomas violam a Constituição por estipularem a concessão e outras formas de transmissão da terra, matéria de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional, “podendo, no entanto, a ‘casa das leis’ autorizar o Executivo legislar sobre a matéria”, explicam especialistas.
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