Deputados aprovam lei de repatriamento coercivo e perda alargada de bens
Quem é detentor de fortunas no estrangeiro tiradas ilicitamente de Angola e não devolveu voluntariamente ao Estado, agora terá de o fazer de forma coerciva. E abrange bens móveis e imóveis. Medida consta da nova Lei do repatriamento de capitais, aprovada esta quarta-feira, 21.
A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quarta-feira, 21, na generalidade, a proposta de Lei sobre Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, com 171 votos a favor, zero contra e cinco abstenções, da CASA-CE.
O documento visa criar um quadro normativo que permita ao Estado, decorrido o período estabelecido para o repatriamento voluntário, repatriar coercivamente recursos financeiros domiciliados no estrangeiro.
Consagra, igualmente, a perda a favor do Estado dos bens imóveis, móveis e activos financeiros que se encontrem no estrangeiro e no território nacional, adquiridos com dinheiro subtraído ilicitamente ao Estado angolano.
A proposta de Lei resulta da necessidade de dotar os órgãos de investigação e instrução processual de instrumentos para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado.
A votação final global da proposta de Lei decorreu durante a primeira reunião plenária ordinária da segunda sessão legislativa da Assembleia Nacional, orientada pelo seu presidente, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...