Deputados aprovam lei de repatriamento coercivo e perda alargada de bens
Quem é detentor de fortunas no estrangeiro tiradas ilicitamente de Angola e não devolveu voluntariamente ao Estado, agora terá de o fazer de forma coerciva. E abrange bens móveis e imóveis. Medida consta da nova Lei do repatriamento de capitais, aprovada esta quarta-feira, 21.
A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quarta-feira, 21, na generalidade, a proposta de Lei sobre Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, com 171 votos a favor, zero contra e cinco abstenções, da CASA-CE.
O documento visa criar um quadro normativo que permita ao Estado, decorrido o período estabelecido para o repatriamento voluntário, repatriar coercivamente recursos financeiros domiciliados no estrangeiro.
Consagra, igualmente, a perda a favor do Estado dos bens imóveis, móveis e activos financeiros que se encontrem no estrangeiro e no território nacional, adquiridos com dinheiro subtraído ilicitamente ao Estado angolano.
A proposta de Lei resulta da necessidade de dotar os órgãos de investigação e instrução processual de instrumentos para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado.
A votação final global da proposta de Lei decorreu durante a primeira reunião plenária ordinária da segunda sessão legislativa da Assembleia Nacional, orientada pelo seu presidente, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
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