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Empresas ‘obrigadas’ a contratar deficientes

16 May. 2016 Valor Económico De Jure

TRABALHO. As empresas privadas poderão ser obrigadas a contratar até 2% de deficientes, em relação ao número total de trabalhadoras. As públicas deverão ter vagas para quatro por cento. Estas exigências constam da Lei das Acessibilidades que irá a votos em breve.

As empresas privadas ou mistas deveráo ser obrigadas a contratar cerca de dois por cento de trabalhadores com deficiência, a criar rampas de acesso nas instalações e a ter computadores com o sistema de leitura em ‘braile’, caso a Lei das Acessibilidades seja aprovada na Assembleia Nacional.

Quatro por cento dos deficientes é a reserva de empregabilidade que as empresas públicas devem garantir nos concursos públicos e deverão ter condições de trabalho para os portadores de deficiência.

A Lei das Acessibilidades, apresentada pelo Governo, vai ser votada pela Assembleia Nacional, no próximo dia 19. De acordo com o diploma, o agente económico que “desrespeitar” estas obrigações terá de pagar “pesadas multas”, como confirmou ao Valor Económico o presidente da Associação Nacional dos Deficientes de Angola, Silva Lopes Etiambulo.

A lei foi debatida por várias associações económicas e sindicato de trabalhadores. Lopes Etiambulo garantiu que houve uma “grande aceitação” da referida lei e que nenhum empresário “ficará surpreendido”, uma vez que contou com a “participação” de todos os sindicatos.

No entanto, Silva Lopes Etiambulo deixa claro que, com a entrada em vigor da nova lei, as empresas deveráo ser fiscalizadas para se garantir o cumprimento da lei. “Os empregadores devem ter em conta o grau de capacidade profissional do candidato e não dar emprego só por ser deficiente”, alertou.

Do lado da Associação Industrial de Angola (AIA), José Severino, reconhece as “vantagens” do diploma. Para ele, o sector privado devia ter taxas de 3% de empregos e o estatal de 6%.

O diploma é bastante inclusivo. Além da comunidade com necessidades especiais, a terceira idade também vai beneficiar de rampas de acesso que serão criadas nas vias públicas. O diploma vai obrigar os arquitectos a projectar os novos edifícios e infraestruturas, tendo em contas as condições ligadas às acessibilidades.