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BOMBEIROS PROMETEM ‘MÃO PESADA’ A INCUMPRIDORES E NEGLIGENTES

Estabelecimentos comerciais sem segurança vão ser encerrados

COMÉRCIO. Serviço de protecção civil e bombeiros ameaça encerrar estabelecimentos comerciais que não reúnam condições de segurança. Medida está prevista num decreto de 2016, mas vai ser intensificada devido ao elevado número de incêndios.

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A partir deste semestre, os estabelecimentos comerciais que não reúnam condições de segurança poderão ser encerrados pelos bombeiros, baseando-se num decreto, 195/ 11, de 8 de Julho, sobre o regime jurídico da segurança contra incêndios.

O porta-voz do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, Faustino Minguês, justifica a medida, ao VALOR, com os incumprimento por parte dos estabelecimentos.

O decreto estabelece que, para a construção de um estabelecimento comercial, o processo inicial deve dar entrada nos Serviços de Bombeiros para a aprovação das condições de segurança, só depois segue para a inspecção do Ministério do Comércio. As inspecções têm sido uma rotina para os bombeiros, sobretudo em Luanda, Benguela, Huambo, devido ao peso económico que representam, mas continua a haver muitos incumprimentos e irregularidades, particularmente na capital. “Estamos a fazer um balanço para apresentar informação precisa sobre os casos de incumprimentos e de armazéns já encerrados, enquanto isso, vamos apertar o cerco”, avisa Faustino Minguês.

A intensificação das medidas foi provocada pelo incêndio que deflagrou no Cazenga e atingiu sete armazéns. Nos últimos seis meses, os bombeiros ocuparam-se dos incêndios nos armazéns do Hoji ya Henda, de um armazém em Talatona e, há duas semanas, de uma fábrica de conservação e processamento de pescado ‘24 de Janeiro’, na Samba, todos em Luanda, perfazendo um total de nove estabelecimentos.

BOMBEIROS SURPREENDIDOS

O proprietário da fábrica da Samba desconfia de “mão invisível” na origem do incêndio, mas o porta-voz dos bombeiros lembra que pode ser outra a origem, já que muitos armazéns foram adaptados. Começaram por ser residências ou igrejas, não permitindo naquela altura a aplicação do decreto, mas, ao passarem para estabelecimentos, são obrigados a obedecer a regras. O não cumprimento dá multas e até encerramento.

Alguns armazéns já foram encerrados, mas Faustino Minguês não precisa números por estar ainda a fazer um balanço. Noutros, foram levantadas ordens de suspensão por cumprirem em 80% as orientações de segurança, havendo outros ainda que fazem comércio à revelia, mas que serão encerrados.

O decreto conjunto dos ministérios das Finanças e do Interior, número 81/9, de 13 de Agosto, na sua tabela de taxas e multa, estabelece que, em caso de utilização indevida de equipamento de incêndio, é aplicada a multa de 8.200 kwanzas por cada metro quadrado.

Pela recusa da inspecção dos serviços dos bombeiros é aplicado o dobro, estando ainda sujeito a outras penalizações.