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SEGUNDO DECRETO PRESIDENCIAL

Estado resgata projecto da Marginal da Baia de Luanda

Projecto de requalificação e reordenamento da Marginal da Baía de Luanda foi revertido para o Estado, com efeitos imediatos de toda a sua componente pública

De acordo com Decreto Presidencial, o resgate por utilidade pública da totalidade dos direitos de concessão outorgados por 30 anos, dos 13 parques de estacionamento localizados na Marginal da Baía de Luanda, que totalizam dois mil 740 lugares de estacionamentos organizados.

O Despacho Presidencial decreta, de igual modo, o resgate dos espaços comerciais e dos espaços publicitários, contratualmente atribuídos à Luanda Waterfront Corporation, através da Sociedade Baía de Luanda.

De acordo com o diploma, a Sociedade Baía de Luanda abdica integralmente dos direitos de exploração, construção e desenvolvimento da Parcela B, definida no projecto com um total de 10 mil metros quadrados de área comercial vendável, revertendo todos os direitos sobre a mesma parcela para o Estado, sem qualquer compensação adicional.

Como compensação pelo resgate da concessão e dos futuros direitos de construção na Parcela B e 6, o Estado atribuiu ao referido investidor (Waterfront Corpration), através da Sociedade Baía de Luanda, o valor de 379 milhões de dólares norte-americanos.

O diploma justifica que o presente momento de crise económica conduziu a uma alteração das circunstancias e o modelo económico então aprovado não se apresenta com viabilidade económica e financeira adequada a continuação do projecto nos moldes iniciais.

O projecto de requalificação da Marginal da Baía de Luanda, foi inicialmente um projecto de intervenção de obra pública, totalmente financiada pelo investidor privado Luanda Waterfront Corporation, Sociedade Comercial não residente cambial.