Estrangeiros querem igualdade na obtenção de alvará
COMÉRCIO. Lei das actividades comerciais vai sofrer alterações, ainda este ano, ou no princípio do próximo. Pretende-se com a medida flexibilizar alguns processos, mas também dar igualdade de tratamento aos estrangeiros na obtenção de alvarás.
Uma das novidades que a futura lei das actividades comerciais poderá trazer é a igualdade de tratamento na obtenção de alvarás, entre nacionais e estrangeiros, segundo revelou, ao VALOR, o consultor do gabinete jurídico do ministro do Comércio, Guilhermino Paulo.
No diploma em vigor, o estrangeiro só pode ter o alvará comercial se tiver estabelecimento construído ou arrendado acima dos 300 metros quadrados, o que lhe limita o exercício da actividade.
Segundo Guilhermino Paulo, os estrangeiros estão a pedir os mesmos direitos que os nacionais, desde que tenham o cartão de residente, pedido “atendível” na futura lei a ser aprovada ainda este ano, ou no princípio do próximo, considerando que “são os estrangeiros que dominam o circuito comercial, por um lado e, por outro, para evitar o trespasse dos alvarás como hoje é prática. Guilhermino Paulo pensa que a lei em vigor, de 2007, ainda é actual, mas, segundo defende, há preceitos que estão desajustados face à realidade, “pois cada dia que passa há desenvolvimento”. O trespasse de alvarás de nacionais para estrangeiros, por exemplo, segundo o consultor do ministro do Comércio, é promovido por cidadãos nacionais. “Há pessoas hoje que partem os seus quintais, fazem lojas e arrendam ao estrangeiro, a quem passam também o alvará em troca de alguma quantia monetária”, denunciou Paulo, que, sem avançar números, estimou como “grande” a quantidade de trespasses, apesar de os comerciantes terem conhecimento de que o alvará é intransmissível. “É por essa razão que os estrangeiros querem que sejam eles próprios a obterem directamente o documento”, insiste o consultor.
Quadro do Ministério do Comércio há 40 anos, Guilhermino Paulo alerta que, juridicamente, quem faz o trespasse incorre em situações graves, exemplificando que, caso o estrangeiro a quem se passou o alvará incorra num ilícito económico “gravoso”, quem responde pelo alvará e pelo estabelecimento é o cidadão angolano. Paulo destacou também as mudanças operadas no sector que, segundo observa, estão a resultar na celeridade dos processos. A reforma e reorganização do comércio foram os primeiros desafios deste ano que culminaram com a aprovação, em Fevereiro, do novo estatuto orgânico.
O novo estatuto permitiu reduzir o número de direcções nacionais que compunham o Ministério. Das anteriores cinco, passou-se para as actuais duas, nomeadamente a do Comércio Interno e a do Comércio Externo. No passado, segundo o responsável, eram necessários oito documentos para a obtenção do alvará, mas, actualmente, são necessários apenas três: a certidão comercial, o DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) e o Bilhete de Identidade do solicitante. Já o preço a pagar pelos alvarás difere em função das categorias.
Para as grandes superfícies, acima dos dois metros quadrados, são 350 mil kwanzas, no caso do comércio, e 250 mil para a prestação de serviço. Para as superfícies médias, cobra-se 35 mil kwanzas para o comércio e 30 mil para a prestação de serviço. Na última categoria, para as pequenas superfícies, os requerentes pagam 15 mil kwanzas para o comércio e 10 mil para a prestação de serviço.
MERCADO COM ALVARÁS CADUCADOS
Guilhermino Paulo admitiu haver ainda alguns casos de coabitação do alvará caducado com o novo modelo. “Há comerciantes que não tiveram conhecimento do processo de renovação”, justifica, antes de esclarecer que o prazo de renovação terminou no ano passado. “Todos os que não renovaram estão expirados”, avisa.
Entretanto, o consultor do ministro esclareceu que os que operam com alvarás caducados continuarão a exercer a actividade. “Não vamos por isso encerrar os estabelecimentos, mas estamos a chamá-los e a dar um prazo limite, caso não o façam, temos as multas.” O quadro sénior do MINCO admitiu também que o circuito comercial em Angola não obedece à lei. De acordo com o diploma que regula a actividade comercial, tudo deveria funcionar em cadeia: o produtor, o grossista e o consumidor final. “Acontece, porém, que alguns comerciantes desonestos violam as regras.” Guilhermino Paulo aponta os casos de grossistas que também fazem venda a retalho. Para ele, essa realidade fura de certa forma o circuito estabelecido na lei.
O fenómeno é conhecido, mas justifica que o corpo inspectivo é diminuto, pelo que não consegue satisfazer as necessidades. “Mas aqueles casos em que são detectados os comerciantes têm sentido a força da lei”, declara.
BCI fica com edifício do Big One por ordem do Tribunal de...