ALTERAÇÃO A LEI DAS ACTIVIDADES COMERCIAIS

Estrangeiros querem igualdade na obtenção de alvará

31 Jul. 2017 José Zangui De Jure

COMÉRCIO. Lei das actividades comerciais vai sofrer alterações, ainda este ano, ou no princípio do próximo. Pretende-se com a medida flexibilizar alguns processos, mas também dar igualdade de tratamento aos estrangeiros na obtenção de alvarás.

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Uma das novidades que a futura lei das actividades comerciais poderá trazer é a igualdade de tratamento na obtenção de alvarás, entre nacionais e estrangeiros, segundo revelou, ao VALOR, o consultor do gabinete jurídico do ministro do Comércio, Guilhermino Paulo.

No diploma em vigor, o estrangeiro só pode ter o alvará comercial se tiver estabelecimento construído ou arrendado acima dos 300 metros quadrados, o que lhe limita o exercício da actividade.

Segundo Guilhermino Paulo, os estrangeiros estão a pedir os mesmos direitos que os nacionais, desde que tenham o cartão de residente, pedido “atendível” na futura lei a ser aprovada ainda este ano, ou no princípio do próximo, considerando que “são os estrangeiros que dominam o circuito comercial, por um lado e, por outro, para evitar o trespasse dos alvarás como hoje é prática. Guilhermino Paulo pensa que a lei em vigor, de 2007, ainda é actual, mas, segundo defende, há preceitos que estão desajustados face à realidade, “pois cada dia que passa há desenvolvimento”. O trespasse de alvarás de nacionais para estrangeiros, por exemplo, segundo o consultor do ministro do Comércio, é promovido por cidadãos nacionais. “Há pessoas hoje que partem os seus quintais, fazem lojas e arrendam ao estrangeiro, a quem passam também o alvará em troca de alguma quantia monetária”, denunciou Paulo, que, sem avançar números, estimou como “grande” a quantidade de trespasses, apesar de os comerciantes terem conhecimento de que o alvará é intransmissível. “É por essa razão que os estrangeiros querem que sejam eles próprios a obterem directamente o documento”, insiste o consultor.

Quadro do Ministério do Comércio há 40 anos, Guilhermino Paulo alerta que, juridicamente, quem faz o trespasse incorre em situações graves, exemplificando que, caso o estrangeiro a quem se passou o alvará incorra num ilícito económico “gravoso”, quem responde pelo alvará e pelo estabelecimento é o cidadão angolano. Paulo destacou também as mudanças operadas no sector que, segundo observa, estão a resultar na celeridade dos processos. A reforma e reorganização do comércio foram os primeiros desafios deste ano que culminaram com a aprovação, em Fevereiro, do novo estatuto orgânico.

O novo estatuto permitiu reduzir o número de direcções nacionais que compunham o Ministério. Das anteriores cinco, passou-se para as actuais duas, nomeadamente a do Comércio Interno e a do Comércio Externo. No passado, segundo o responsável, eram necessários oito documentos para a obtenção do alvará, mas, actualmente, são necessários apenas três: a certidão comercial, o DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) e o Bilhete de Identidade do solicitante. Já o preço a pagar pelos alvarás difere em função das categorias.

Para as grandes superfícies, acima dos dois metros quadrados, são 350 mil kwanzas, no caso do comércio, e 250 mil para a prestação de serviço. Para as superfícies médias, cobra-se 35 mil kwanzas para o comércio e 30 mil para a prestação de serviço. Na última categoria, para as pequenas superfícies, os requerentes pagam 15 mil kwanzas para o comércio e 10 mil para a prestação de serviço.

MERCADO COM ALVARÁS CADUCADOS

Guilhermino Paulo admitiu haver ainda alguns casos de coabitação do alvará caducado com o novo modelo. “Há comerciantes que não tiveram conhecimento do processo de renovação”, justifica, antes de esclarecer que o prazo de renovação terminou no ano passado. “Todos os que não renovaram estão expirados”, avisa.

Entretanto, o consultor do ministro esclareceu que os que operam com alvarás caducados continuarão a exercer a actividade. “Não vamos por isso encerrar os estabelecimentos, mas estamos a chamá-los e a dar um prazo limite, caso não o façam, temos as multas.” O quadro sénior do MINCO admitiu também que o circuito comercial em Angola não obedece à lei. De acordo com o diploma que regula a actividade comercial, tudo deveria funcionar em cadeia: o produtor, o grossista e o consumidor final. “Acontece, porém, que alguns comerciantes desonestos violam as regras.” Guilhermino Paulo aponta os casos de grossistas que também fazem venda a retalho. Para ele, essa realidade fura de certa forma o circuito estabelecido na lei.

O fenómeno é conhecido, mas justifica que o corpo inspectivo é diminuto, pelo que não consegue satisfazer as necessidades. “Mas aqueles casos em que são detectados os comerciantes têm sentido a força da lei”, declara.