Lenha licenciada não deve ultrapassar as 30,8 toneladas

Executivo limita exploração de carvão vegetal

Angola limitou a exploração de carvão vegetal na campanha florestal de 2018 a 41.750 toneladas, de acordo com um decreto governamental que impõe igualmente condições à exploração de madeira em toro e de lenha.

carmszsz

De acordo com o decreto executivo n.º 277/18, do Ministério da Agricultura e Florestas, deste mês, a quantidade máxima de carvão vegetal licenciada na Campanha Florestal 2018 será de 34.250 toneladas na floresta natural e 7.500 toneladas na floresta plantada.

A exploração de madeira em toro ficará limitada a 259.853,35 metros cúbicos na floresta natural e a 48.500 metros cúbicos na floresta plantada, totalizando 308.353,35 metros cúbicos. Já a quantidade máxima de lenha licenciada não deve ultrapassar os 4.855 ‘stone’ (cerca de 30,83 toneladas) no período da campanha.

A campanha teve início no dia 14 de Julho e serão licenciados 200 madeireiros para a exploração dos recursos vegetais.

O decreto concede as maiores quotas de exploração de madeira em toro às ao Uíge (mais de 60.000 metros cúbicos), Cabinda (51.820 metros cúbicos) e Bengo (28 metros cúbicos), que acumulam mais de metade da quantidade permitida.

Na exploração de carvão vegetal, a província com maior quota é Huambo, com 11 mil toneladas (5.000 toneladas de origem natural e 6.000 toneladas de origem plantada), seguindo-se o Kwanza-Sul, com 6.100 toneladas, e o Bengo, com 5.000 toneladas. Uíge (9,53 toneladas) e Kwanza-Norte (6,4 toneladas) são as províncias com maior quantidade licenciada permitida para a campanha de 2018.

A lei de exploração florestal estabelece que apenas pode ser detentor de uma licença para o efeito, o cidadão nacional ou empresas de direito angolano, sendo proibido o seu trespasse.