Factura da luz vai ditar custo do lixo: João Lourenço aprova taxa de 10% para Luanda
O Presidente da República, João Lourenço, aprovou o novo Regulamento da Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento para Luanda. A partir de agora, a taxa deixará de ser um valor fixo e passará a corresponder a 10% do total da fatura mensal de energia elétrica.
A medida, publicada no Diário da República, e consultada pelo Valor Económico, põe fim ao modelo anterior, no qual os habitantes de Luanda pagavam uma taxa fixa de 265 kwanzas por mês, que era depois somada ao consumo de eletricidade.
Com a medida, o imposto de saneamento passa a ser proporcional: quanto maior for o consumo de energia de um cidadão ou habitação, maior será o valor a pagar pela taxa de recolha de lixo.
O diploma justifica que, a decisão surge da necessidade de se adoptar medidas rigorosas para a eliminação ou mitigação dos efeitos da poluição, mormente resultante da proliferação de resíduos sólidos.
“Tendo em conta o princípio do poluidor-pagador e as medidas da política de sustentabilidade ambiental, torna-se imperioso assegurar o equilíbrio entre os objectos do Estado no que concerne à limpeza e o saneamento público e a comparticipação nos custos de manutenção desses serviços”, lê-se no decreto assinado por João Lourenço.
O decreto refere, igualmente, que a taxa dos serviços de limpeza e saneamento público é devida por todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas que produzem resíduos sólidos, acrescentando que a taxa dos serviços de limpeza e saneamento é paga juntamente com a factura de fornecimento de energia eléctrica, pré e pós-pago, que comporta um código de identificação da referida taxa.
No caso dos condomínios, o diploma estabelece que aqueles que têm contador-único de energia eléctrica, a taxa dos serviços de limpeza e saneamento é liquidada globalmente ao condomínio, enquanto unidade colectiva produtora de resíduos sem prejuízo de repartição interna pelos condóminos. Já nos condomínios com contadores individualizados, a taxa é liquidada individualmente a cada fracção autótoma.
As receitas resultantes da cobrança da taxa dos serviços de limpeza devem ser repartidas em 75% para a Administração Municipal, 10% para o Tesouro Nacional, 10% para o Ministério do Ambiente, assim como 5% para a Empresa Nacional de Distribuição de Energia Electricidade.







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