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SEM PAGAMENTO DE TAXA

Governo autoriza importação de 90 mil toneladas de carapau

IMPORTAÇÃO.Executivo volta a instituir, para 2017, uma quota de importação de 90 mil toneladas de carapau, contingente que ficará isento do pagamento de direitos aduaneiros devido à escassez.

O Governo decidiu instituir, este ano, o não pagamento de direitos aduaneiros para uma quota de importação de 90 mil toneladas de peixe carapau. A autorização, segundo a agência Lusa, resulta de um despacho assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, definindo o contingente a importar até 31 de Dezembro de 2017, cuja as descargas podem ser efetuadas até ao final de Janeiro de 2018, através dos portos comercial e pesqueiro de Luanda, Porto Amboim, Namibe, Lobito e Cabinda.

Pelo quarto ano consecutivo, é mantida a quantidade a importar com isenção de direitos aduaneiros, fixada em 90 mil toneladas, para contrapor o período de veda à pesca do carapau no país, face à necessidade de gestão dos recursos biológicos aquáticos.

Sem esta quota, à importação de carapau seriam aplicadas as imposições fiscais decorrentes da Pauta Aduaneira, que fixa uma taxa de 30% de Imposto de Consumo para a espécie. Esta medida, de acordo com o documento assinado pelo Presidente da República, visa “suprir a escassez da oferta da espécie carapau decorrente da redução do período de pesca” e por se tratar de um pescado que “constitui um dos principais elementos do cardápio da população”.

Esta quota de importação já tinha sido prevista em Fevereiro pela ministra das Pescas, Vitória de Barros Neto, tendo em conta as recomendações do Instituto de Investigação Pesqueira. “Há indicadores bastante positivos de recuperação, o que faz com que nós possamos manter e aumentar um pouco os esforços de pescas para este recurso”, adiantou.

Por norma, segundo dados anteriores, estas quotas são utilizadas por mais de centena e meia de empresas, de vários países que exportam o carapau para Angola.