Governo descentraliza competências
Sectores como Pescas e do Mar, dos Recursos Minerais e Petróleos, Cultura, Hotelaria e Turismo, Ambiente, Comércio, Educação, Indústria e Saúde ganham, a partir de hoje (29), atribuições e competências transferidos de departamentos ministeriais no quadro do reforço da desconcentração administrativa.
A cerimónia de assinatura dos Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado acontece hoje, no governo provincial de Luanda.
A partir de hoje, departamentos ministeriais perdem a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que, posteriormente, em acto similar a decorrer a 20 de Novembro, em Benguela, serão transferidas para as administrações municipais.
A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência é promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e junta governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, no acto a ser presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O objectivo é reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resulta das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretende implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o chefe de Estado promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
Durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local foi apresentada e aprovada a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, tendo sido recomendado que o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado no sentido de trabalhar com os governos provinciais e os demais sectores para apresentar uma estratégia que esteja em harmonia com os programas e as necessidades das respectivas províncias.
“Quem no fundo acaba por ter poder sobre o judicial...