Hospimed perde a causa em ‘batalha’ judicial contra o Estado
JULGAMENTO. Grupo Hospimed perde titularidade de imóvel adquirido ao Estado. Empresa vem reivindicando em Tribunal depois de ver anulado o contrato de compra e venda por conta de um processo-crime instaurado em 2013.
Por Mateus Mateus
Tribunal Constitucional (TC) decidiu não dar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto naquela corte pelo grupo Hospimed que reclama a tutela de um imóvel que a 1ª. instância da 3.ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda julgou a favor do Estado.
O imóvel em causa está localizado em Luanda, no Bairro de São Paulo, e a batalha entre o Estado e o grupo tem origem na Acção Especial de Restituição de Posse, depois de adquirido ao Estado pela Hospimed, intentada contra Albino Quemba e Carlos Alberto Mussunda, na qualidade de contratantes de um arrendamento, adquirido por sucessão depois da morte do pai, em 2002. O Tribunal de 1.ª Instância, em Despacho Saneador-Sentença, julgou procedente a acção, o que levou à nulidade do contrato de compra e venda.
Em Julho de 2013, foi espoletado um processo-crime por um dos autores da acção, por alegada falsificação da assinatura do seu falecido pai.
A decisão do Tribunal viria a resultar na sequência da apelação interposta pela Hospimed, que se julgou improcedente pela 1.ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, por Acórdão de 12 de Agosto de 2021.
Estando o recorrente insatisfeito e considerando o Acórdão inconstitucional, alegadamente por ofender os princípios da legalidade e do contraditório e violar o direito do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, bem como o direito ao julgamento justo e conforme, todos consagrados na Constituição, recorreu ao Tribunal Constitucional que por sua vez negou dar provimento ao recurso.
“Tudo visto e ponderado, acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em negar provimento ao presente recurso, em virtude de o Acórdão recorrido não ofender o princípio da legalidade, nem violar o direito de acesso ao direito e tutela Jurisdicional efectiva, bem como o direito a julgamento justo e conforme”, lê-se no acórdão do Constitucional.
A corte liderada por Laurinda Cardoso entende também não ter havido violação do direito a julgamento justo e conforme, em virtude da alegada falta de apreciação das pretensões das partes, justiçando que, no Acórdão recorrido, “foram delimitadas as questões que, de acordo com as conclusões formuladas pela Recorrente, e nos termos do disposto nos artigos 664.º e 684.º, n.º 3, ambos do CPC, o Tribunal entendeu como sendo relevantes para a decisão da causa”.
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