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RESPONSÁVEL DO ENSINO PARTICULAR ADMITE SUBIDAS “IRREGULARES”

INADEC proíbe aumentos de taxas acima dos 50% das propinas

ENSINO. Colégios que incorreram em cobranças não autorizadas vão ser obrigados a restituir os valores aos lesados. Associação do Ensino Particular exige regulamentação e balizas para as propinas.

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O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) alertou os colégios a não cobrarem taxas de matrículas e confirmação de matrículas em montantes superiores a 50% do valor da propina e a não aumentarem as tarifas no presente ano lectivo.

Segundo a instituição, a medida surge na sequência do incumprimento da Lei de Defesa do Consumidor (lei 15/03, de 22 de Julho) por parte de algumas instituições de ensino particulares, que procederam ao aumento de propinas e matrículas sem a autorização dos Ministérios da Educação e das Finanças, nem o beneplácito dos encarregados de educação e da Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP).

Segundo o INADEC, as mesmas instituições procederam, em 2017, à cobrança para matrículas e confirmação acima de 50% da mensalidade, o que viola o Decreto Presidencial nº 206/11, de 29 de Junho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços.

“O aumento das tarifas nas instituições de ensino privado, sem autorização das entidades competentes, constitui violação dos direitos à informação e protecção dos interesses económicos do consumidor, consagrados na Lei de Defesa do Consumidor”, lê-se na nota do INADEC a que a Angop teve acesso, que avisa que as instituições privadas de ensino que violaram a lei deverão restituir os valores cobrados aos encarregados de educação.

ANEP PEDE LEGISLAÇÃO

As instituições do ensino particulares que aumentarem os valores das propinas e de outros emolumentos “não estarão à margem da lei” por não existir uma regulamentação da lei sobre a matéria. Esta posição é defendida pelo presidente da Associação do Ensino Particular (ANEP), António Pacavira, que, em declarações ao VALOR, reiterou que as escolas particulares têm a legitimidade de fazer os ajustes necessários desde que se cumpram com os procedimentos administrativos.

“Para ajustar as propinas, os colégios devem reunir com os pais para explicar as razões do aumento e, depois, apresentar a proposta ao Ministério da Educação (MED), órgão que deve autorizar, ou não, o aumento”, esclareceu o responsável, que admite, no entanto, que muitos colégios aumentaram o valor das propinas sem terem enviado qualquer documento ao MED.

O líder da ANEP acredita que esta situação de “clivagem social” vivida entre colégios e encarregados de educação só acontece por não existir uma regulamentação da Lei de Bases do Ensino (nº 17/2016), que remete os colégios para o regime de preços vigiados. “O MED não dispõe de um documento que regulamente, por exemplo, as balizas de propinas que os colégios das diferentes classes devem cobrar. Falta regulamentação”, remata António Pacavira.

Angola conta actualmente com perto de 1.500 escolas particulares que empregam mais de 35.000 funcionários e albergam mais de um milhão de alunos do pré-escolar ao ensino médio.

Os colégios estão organizados em três classes (A, B e C) e que cobram uma propina mensal que varia entre os 3.000 kwanzas e os 40.000 kwanzas.