Investigação de acidentes nos transportes com lei aprovada
Transportes. Ministro Ricardo d’Abreu justifica diploma legal com a necessidade de se melhorarem algumas deficiências e proceder a actualizações conforme as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional.
País poderá contar, nos próximos tempos, com o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes nos Transportes. O anúncio foi feito pelo ministro dos Transportes, Ricardo d`Abreu, no quadro da Alteração da Lei da Aviação Civil.
A entidade, segundo o dirigente, será criada por via de um Decreto Presidencial e terá a responsabilidade de investigar acidentes e incidentes nos transportes, sector de que também faz parte a aviação civil.
O pronunciamento de Ricardo d’Abreu surge na sequência da aprovação, na especialidade, da proposta de Alteração da Lei da Aviação Civil, esta segunda-feira, pela Assembleia Nacional.
A proposta, segundo o ministro, é justificada com a necessidade de se melhorarem algumas deficiências e proceder a actualizações conforme as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, acrónimo inglês).
Com esse passo, o Estado passa, futuramente, a ter responsabilidade sobre as aeronaves civis, podendo apenas exercer operações quando tiverem devidamente asseguradas as questões de regulação e supervisão.
Como exemplo, o ministro Abreu esclareceu que, se o Estado permitir que uma aeronave civil e o piloto levantem voo e, acto contínuo, fizerem estragos num país vizinho, o mesmo será responsável pelo acidente, por ter permitido a descolagem da aeronave.
O objectivo da alteração da lei passa pela consagração de alguns enunciados previstos na Convenção de Chicago – Convenção da Aviação Civil Internacional que, apesar de Angola ter ratificado em Março de 1977, ainda não foi promulgada.
As zonas proibidas, sistemas de aeronaves não tripuladas, como são os casos dos drones, enquanto aeronaves fruto do desenvolvimento humano e científico, são alguns dos aspectos em referência no relatório de fundamentação.
No quadro da proposta de Lei ora aprovada, está prevista a criação de um plano de assistência às vítimas de acidentes de aviação e familiares, que poderá ser estruturado e actualizado de forma regular.
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