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INSTRUMENTO CRIADO PELA IMPRENSA NACIONAL

Jurisnet facilita legislador

08 May. 2017 António Miguel De Jure

LEGISLAÇÃO. Empresa responsável pela publicação do Diário da República tem recebido, em alguns casos, diplomas com conteúdo legislativo que já tenha sido revogado ou que esteja em vigor. Para mitigar a situação, criou um instrumento de consulta.

 

Imprensa Nacional criou uma plataforma virtual, denominada Jurisnet, para, entre outros, servir de ferramenta de apoio à actividade legislativa, (principalmente do Governo e da Assembleia Nacional). A plataforma está disponível para os usuários, por via de uma subscrição e qualquer instituição pode aceder-lhe, permitindo consulta de leis de toda natureza (normas em vigor e revogadas, desde 1845 até aos tempos actuais).

Segundo o presidente do conselho de administração (PCA) da Imprensa Nacional, Assunção Barros, a criação deste instrumento foi, entre outros, motivada pelo facto de, em muitos casos, chegarem à instiuição diplomas com conteúdo que já tenha sido revogado ou que esteja em vigor, além de outras incongruências.

“Conseguimos, por via de um processo muito longo e trabalhoso, mas muito útil, dar à volta a situação. São ferramentas importantes para o legislador, porque não se pode legislar uma matéria, que eventualmente já tenha sido tratada. Então, esta plataforma evita que haja repetições ou que, na aprovação de um diploma, não se faça referência a que diplomas ficam afectados em termos de revogação”, explica Barros Assunção.

Questionado se a empresa já mandou recuar diplomas do Governo, o presidente da Imprensa Nacional respondeu que “por uma questão de hierarquia, não mandamos recuar um decreto presidencial. O que fazemos é que, na nossa apreciação do diploma, se encontramos uma incongruência ou alguma remissão, recomendamos à entidade que nos reenviae essa matéria, alertando que o documento tem estas incongruências e que têm de ser removidas”.

Assunção Barros avança que a publicação da segunda série do Diário da República passou, há dois anos, a ser obrigatória, por força da alteração da lei de formulário de edição do DR. Até 2014, esta série, que se dedica à publicação dos actos normativos do poder local, governos provinciais, institutos públicos e empresa públicas, tinha sido suspensa. A publicação, na verdade, não era obrigatória.

O PCA da ‘emissora’ do Diário da República explica que, com a alteração da Lei 7/14, as nomeações e exonerações de membros do Governo deixaram de ser publicadas na primeira série, passando para a segunda.

“As exonerações e nomeações tornavam muito pesada a primeira série. Esta alteração, também reforçou a obrigatoriedade das instituições do poder local de publicarem todos os actos emergentes da actividade, nas províncias e empresas públicas.” As séries também não tinham prazos para a sua publicação, pelo que levavam até 60 dias, depois de os diplomas chegarem à Imprensa Nacional. Com a Lei/14, a empresa responsável pela publicação do Diário da República tem cinco dias para emitir a primeira série, dez para a segunda e 15 a 30 dias para a terceira série. “Agora, o grande desafio é procurar, nos termos daquilo que está previsto na lei, encurtar ainda mais os prazos”, assumiu Assunção Barros.