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FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS OBRIGADOS A LIMPAR AS RUAS DAS INSTITUIÇÕES

Juristas analisam legalidade do despacho da governadora de Cabinda

15 May. 2017 António Miguel De Jure

ACTO ADMINISTRATIVO. Funcionários públicos e privados obrigados, por despacho do governo provincial de Cabinda, a limpar as ruas em que as empresas estão instaladas. O não cumprimento pode resultar em encerramento de estabelecimentos.

 

despacho do governo de Cabinda, que obriga funcionários públicos e privados a limpar as ruas em que estão instaladas as suas instituições, suscitou reacções de juristas daquela província, bem como de Luanda. A legalidade do acto administrativo e a possível lesão dos direitos dos trabalhadores foram as questões levantadas.

O jurista Pedro Kaparakata, por exemplo, defendeu que a medida da governadora Aldina da Lomba Catembo só deverá ser válida se tiver fundamentos legais, tendo em conta que “todos os actos de órgãos administrativos devem estar fundamentados em conformidade com alguma lei”.

“Talvez a governadora conheça alguma lei que prevê que os funcionários de empresas públicas ou privadas sejam obrigados a fazer limpeza das ruas das instituições em que trabalham. Enquanto jurista, eu não conheço nenhuma”, atirou o advogado, acrescentando que, em Angola, “os governadores provinciais têm tendência de praticar actos com base em ordem superior, em detrimento de orientações de acordo com a lei”.

Já o jurista André Mboia, residente em Cabinda, entende que “a princípio, a medida do governo provincial” choca principalmente com os direitos dos trabalhadores, que, por força do despacho, são obrigados pelas direcções das empresas em que operam a realizar uma actividade que não faz parte do seu contrato laboral. “O governo da província não pode tomar decisões da forma como lhe convém. Tem de olhar para o que dizem as leis e fazer consulta pública”.

O advogado Vicente Pongolola avisa que a limpeza da via pública se trata de uma actividade económica ou comercial, pelo que os governos províncias têm uma dotação orçamental para este propósito.

“A governadora tem de explicar quem é que deve limpar e porque é que nestes dias, às sextas-feiras e aos sábados, não limpa. Porque as pessoas já pagam impostos, tem de se contratar operadoras de saneamento para cuidar da limpeza das vias”.

No entanto, o jurista Lourenço Taxe defendeu que os governos provinciais têm competência para exarar despachos em função das suas realidades. “Provavelmente, o governo de Cabinda não tenha verbas suficientes para manter a limpeza, por isso, tenha tomado essa medida. Mas isso tem de ser a governadora a explicar”, afirma o interlocutor. Uma advogada residente em Luanda, que pediu anonimato, também entende que a governadora da província tem competência para determinar tais medidas, desde que tenha suporte legal.

Entretanto, no despacho tornado público a 9 de Maio e assinado pela governadora de Cabinda, Aldina da Lomba Catembo, lê-se que o conjunto de medidas visa garantir o envolvimento de toda a sociedade na limpeza e embelezamento da cidade capital da província.

O documento determina que às sextas-feiras, das 14 às 15 horas, todos os órgãos e serviços da administração local do Estado, institutos e empresas públicas, bem como os demais serviços da administração indirecta do Estado devem envolver os seus funcionários e promover acções de limpeza das respectivas áreas.

A nota determina ainda que as instituições privadas, estabelecimentos comerciais, instalações industriais, serviços e estaleiros a funcionar na cidade de Cabinda e arredores deverão, todos os sábados, das 6 às 8 horas, antes da abertura ao público, proceder à limpeza e embelezamento dos seus interior e exterior.

O governo provincial determina também o encerramento obrigatório de todos os mercados municipais na primeira segunda-feira de cada mês, para a limpeza e embelezamento dos espaços. Os estabelecimentos escolares deverão igualmente realizar limpeza no último sábado de cada mês.

O trabalho de limpeza e recolha de lixo, segundo o despacho do governo provincial, será fiscalizado pelos serviços competentes da administração municipal, sendo o incumprimento passível de penalização com base na lei das transgressões administrativas, podendo ainda implicar o encerramento do estabelecimento em caso de reincidência.