PROPOSTA APRECIADA PELA COMISSÃO ECONÓMICA DO CONSELHO DE MINISTROS

Lei dos contratos públicos pode tornar-se “menos burocrática”

03 Mar. 2020 Valor Económico De Jure

CONTRATAÇÃO. Proposta inclui regime de concessão de obras públicas e de serviços públicos, regime de propostas não solicitadas, consulta preliminar ao mercado e obrigatoriedade de pesquisa de preços, bem como regime sancionatório dos contratos públicos.

Lei dos contratos  públicos pode tornar-se “menos burocrática”
D.R

A proposta de lei de alteração parcial da lei n.º 9/16, de 16 de Junho, também denominada Lei dos Contratos Públicos, poderá ser simplificada e imprimir “maior celeridade à tramitação dos actos de contratação pública”, segundo o Governo.

O instrumento jurídico, que foi apreciado na passada semana pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, decorre igualmente da necessidade se melhorarem os procedimentos concursais considerados “burocráticos e complexos”.

A alteração do documento propõe-se assim introduzir um conjunto de normas referentes às operações e práticas de mercado, bem como as referentes aos direitos, obrigações e garantias dos operadores de mercado, “de forma a aumentar a confiança e a adequação às boas práticas internacionais”.

A inserção de novas regras na Lei dos Contratos Públicos, segundo uma nota do Ministério das Finanças (Minfin), passa pela criação de um novo procedimento dinâmico electrónico, de um regime de contratações emergenciais, regime de contratos reservados às entidades cujo objecto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência, resolução alternativa de litígios e criação do Centro de Resolução de Conflitos em Contratação Pública.

A proposta de lei inclui igualmente o regime de concessão de obras públicas e de serviços públicos, regime de propostas não solicitadas e consulta preliminar ao mercado, assim como a obrigatoriedade de pesquisa de preços, regime sobre o resgate e sequestro e ainda o regime sancionatório dos contratos públicos.

O processo de alteração da Lei dos Contratos Públicos contou com os contributos de várias entidades envolvidas no processo de contratação pública, como entidades públicas contratantes, com peso significativo no Orçamento Geral do Estado e comprometidas em concretizar a elaboração pontual da Lei dos Contratos Públicos bem como alguns fornecedores e associações empresariais.

A Proposta de Lei, antes de ser apreciada em Conselho de Ministro, foi também submetida à consulta pública, tendo sido realizados ‘workshops’ de auscultação em que ficaram patentes algumas recomendações.

A sessão da Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou ainda outros diplomas com destaque para a proposta de Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial, para além de outros diplomas ligados ao licenciamento das empresas de construção civil e obras públicas e o regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental.