Lei exige 10 anos de experiência a juízes do TC
REFORMA. Para o membro da Comissão da Reforma da Justiça, Raul Araújo, alteração de 15 para 10 anos de experiência deve-se a questões políticas.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter no mínimo 35 anos de idade, 15 anos de licenciatura em Direito e 10 de experiência judicial.
A exigência está prevista na Proposta de Lei Orgânica e Funcionamento do Tribunal Constitucional que está a ser analisada desde segunda-feira, na especialidade, pelos deputados.
Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, os primeiros três capítulos e 33 artigos, dos 149, sistematizados por 11 Capítulos e 17 secções.
A presente proposta actualiza o regime de organização e funcionamento do Tribunal Constitucional, conformando-a com a Constituição aprovada em 2010.
Reorganiza o âmbito das competências do Tribunal Constitucional, com destaque para as de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, bem como declaração de extinção dos partidos políticos.
De igual modo, julga os recursos relativos a perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas Assembleias das Autarquias.
A proposta de Lei desenvolve igualmente a matéria referente ao Estatuto dos Magistrados do Tribunal Constitucional, com realce para o Estatuto Remuneratório, Regime de Reforma, Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, o Regime Disciplinar e o Regime financeiro do Tribunal Constitucional.
Reflecte a experiência adquirida ao longo dos 12 anos de existência do Tribunal Constitucional e tem como objectivo melhorar a organização, funcionamento e desempenho, assim como esbater as dificuldades de relacionamento existentes no processo de diálogo institucional entre o Tribunal Constitucional e a jurisdição comum, com particular destaque para o Tribunal Supremo.
Ao intervir na sessão, o membro da Comissão da Reforma da Justiça, Raul Araújo, explicou que a alteração de 15 para 10 anos de experiência deve-se a questões políticas.
“Dez anos de experiência profissional é muito pouco, apesar da norma não violar o plasmado na Constituição da República de Angola”.
Chamou a atenção para os critérios a serem definidos para este tribunal superior, pois devem a posterior ser conformados com as outras instâncias do mesmo nível (Tribunal Supremo e Tribunal de Contas).
Entretanto, o deputado da Unita, Maurilio Luyele, considerou de inconstitucional a limitação de 70 anos de idade para os juízes conselheiros deste tribunal superior, ao invés dos sete anos de mandato.
Para o deputado, esta medida irá fazer com que alguns juízes, actualmente no activo, não consigam terminar o seu mandato, uma vez que irão atingir a idade limite antes dos sete anos de funcionamento nesta instância judicial.
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