Lei sobre Propriedade Industrial está a ser reformulada
REVISÃO. Raio de acção da lei poderá ser alargado com a anunciada actualização. Actual diploma visa a protecção da propriedade industrial em áreas como a indústria, comércio e as indústrias agrícolas e extractivas.
O instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI) está a preparar uma nova proposta de Lei da Propriedade Industrial (LPI) com a finalidade de adequá-la às normas internacionais, afirmou, em recentes declarações à Angop, Carla Luísa Louro de Carvalho, técnica da direcção nacional de cadastro e licenciamento industrial de Angola.
Luísa Louro de Carvalho revelou que os técnicos do IAPI estão a melhorar a lei anterior (Lei 3/92) e, para tal, contam com a contribuição de empresas nacionais e parceiros.
“Até ao fim do ano, o IAPI acredita ter a proposta tecnicamente concluída, para que , em 2018, seja levada à discussão pública para que o país tenha um documento que esteja de acordo com as normas internacionais, já que Angola é parte de acordos internacionais e há questões que não estão contempladas na presente lei”, disse.
O IAPI, segundo a responsável, registou, para tratamento e atribuição de direito de propriedade, 60 mil marcas, 1.200 insígnias de estabelecimentos, 1.400 nomes de estabelecimentos e 350 modelos industriais.
Na mesma perspectiva, foram registados 150 desenhos industriais, par além de ter sido efectuados o depósito de quatro mil patentes (maioria estrangeira) e 50 modelos de utilidade. Em Agosto deste ano, o Instituto Angolano de Propriedade Industrial registou 60% de marcas estrangeiras e 40% de marcas nacionais.
A propriedade industrial em Angola é regulada pela Lei n.° 3/92, de 28 de Fevereiro - Lei da Propriedade Industrial (“LPI”), em vigor desde Março de 1992. A LPI oferece protecção em matéria de patentes, marcas, modelos industriais, modelos de utilidade e desenhos, recompensas, nome e insígnia de estabelecimentos, bem como de indicações de proveniência. O referido diploma estabelece, entre outros, o direito de prioridade, nos termos do qual, todo o pedido de concessão de uma patente, depósito de um desenho ou modelo e registo de uma marca poderá conter uma declaração, reivindicando a prioridade relativamente a um pedido anterior.
Por outro lado, a nulidade de uma patente, do depósito de modelo ou desenho, do registo de uma marca, recompensa, nome ou insígnia de estabelecimento apenas pode ser efectivada por via de sentença judicial, que deverá ser registada no organismo responsável pela gestão dos direitos de propriedade industrial, podendo as respectivas acções ser intentadas pelas pessoas com interesse directo na anulação ou por iniciativa do Ministério Público.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...