Ministério Público admite audição de “altas figuras” no 'caso dos russos'
No segundo dia do julgamento do 'caso dos russos', o Tribunal da Comarca de Luanda decidiu indeferir o pedido dos advogados dos cidadãos russos, Igor Racthin e Lev Lakshtanovem, bem como dos dois cidadãos angolanos, que, na primeira sessão, solicitaram, em fase de questões prévias, a notificação de várias figuras políticas que tiveram contacto com os réus para que fossem ouvidas na condição de declarantes.
O colectivo de juízes fundamentou que não encontrou, nos autos, razões que justificassem a presença do presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, do deputado Nelito Ekuikui, dos generais Higino Carneiro, Paulo Lukamba 'Gato' e Julião Mateus Paulo 'Dino Matrosse', bem como do governador provincial de Malanje e de outros nomes indicados. Este foi também o entendimento do Ministério Público, que, no entanto, chegou a deferir o pedido, invocando a prerrogativa legal de garantia do contraditório.
O tribunal, por sua vez, deixou em aberto a possibilidade de estas figuras virem a ser chamadas ao tribunal “se necessário”, no decurso do julgamento. Quanto aos líderes das associações de taxistas, também citados pela defesa, o Ministério Público e os juízes foram unânimes em considerar que “este caso é complementarmente diferente daquele em que estes foram detidos”, razão pela qual o pedido foi igualmente indeferido.
O segundo dia do julgamento do mediático caso, em que os réus são acusados dos crimes de terrorismo, espionagem e financiamento ao terrorismo, ficou marcado pelas respostas do Ministério Público e do tribunal às mais de 12 questões prévias levantadas pela defesa na primeira sessão de julgamento, realizada a 24 de Março.
Entre as questões suscitadas, destacou-se o pedido de revisão da medida de coação mais gravosa — a prisão preventiva — para uma outra menos severa, por alegadamente já ter sido ultrapassado o prazo legal. O pedido foi, contudo, negado, com a justificação de que “a gravidade dos crimes de que são acusados” não permite que os arguidos respondam em liberdade.
Por outro lado, o tribunal deferiu o pedido de interrogar directa e individualmente os arguidos. Concluída a fase das questões prévias, o Ministério Público recusou-se a ler a acusação, por entender tratar-se de uma “prerrogativa facultativa”, passando-se, assim, ao interrogatório dos arguidos.









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