ANGOLA GROWING
ENTRE A LEGALIDADE E A ILEGALIDADE

Negócio do terreno continua a prosperar

LATIFÚNDIO. O negócio da venda de terrenos, sobretudo nas principais cidades, continua a prosperar. O anúncio ‘vende-se terreno’ é visível nas ruas e nos bairros um pouco por todo o lado. Ao mesmo tempo, as administrações fazem loteamento de terrenos também para a venda.

Vende-se terreno”, lê-se nos vários pontos das cidades. Os preços variam consoante a localização e a superfície, o mais baixo pode custar entre os 500 e 1500 dólares. O negócio da venda de terreno no mercado informal continua a prosperar e nem mesmo a lei da terra (lei nº. 9/04 de 9 de Novembro), que define a terra como propriedade do Estado, o conseguiu dirimir. Quem se aventura a comprar arrisca-se a episódios de falsos vendedores, a pagar por terrenos cuja venda é ilegal, a comprar um mesmo terreno vendido a vários compradores e mais burlas.

De acordo com a lei da terra, tem competência para a cedência de terreno, o Chefe do Executivo, os governos provínciais e as administrações municipais. Para a construção de residências, os terrenos devem, obrigatoriamente, passar por um processo de loteamento.

A venda informal de terrenos é do conhecimento das administrações e continua há anos. O arquitecto José Ferreira diz tratar-se de uma questão que, “na realidade angolana, é discutível, porque há pessoas que têm os terrenos de forma legal e fazem o trespasse por via destes negócios”.

A lei da terra pretende corrigir a ocupação e assentamentos de forma irregular, permitida, de alguma forma, no tempo da guerra, em que as populações procuravam lugares mais seguros. “Hoje quem quer construir deve obedecer à lei. Também não se pode usar o terreno rural, destinado à agricultura, para fins habitacionais”, esclarece o arquitecto.

A procura de habitação própria nas cidades é enorme e na capital é mesmo gritante. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, um em cada quatro agregados familiares vive em casa própria. Ou seja, 74% da população vive em casa própria, 16% em casa arrendada, mais de 8% em casa de familiares ou de amigos e um em casa ocupada. No entanto, um anúncio em 2009, sobre a abertura de candidaturas para a cedência de terreno, foi suficiente para que centenas de pessoas passassem a noite na administração de Viana. Em Cacuaco, este ano foi anunciada a abertura de candidaturas para a cedência de terreno em três projectos, que no total têm 600 mil lotes para ceder rapidamente, mas a Administração recebeu 900 mil pedidos. Muitos dos que concorrem já tem casas noutros projectos. Para combater este fenómeno que desvia os projectos sociais do seu verdadeiro objecto e público alvo, os governos provinciais e o Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) vão nos próximos tempos, ainda sem data precisa, fazer o levantamento e registo de todos quantos adquiriram casas em projectos imobiliários promovidos pelo Estado. O objectivo da futura base de dados é evitar que uma pessoa tenha mais de uma casa em centralidades diferentes ou mais de um terreno registado.

Em Luanda, por exemplo, o governador Higino Lopes Carneiro, suspendeu, em Janeiro a concessão de direitos fundiários.

Até aqui, dados oficiais indicam a classificação de mais de 100 mil hectares como reserva fundiária do Estado, em todo o país. Um levantamento sobre a situação das reservas que vai definir o futuro a dar a estes terrenos está em curso, admitindo a possibilidade de regularizar as ocupações ilegais.

Este levantamento de terrenos e regularização de situações de ilegalidade, de acordo com o arquiteto José Ferreira da Conceição, vão permitir a arrecadação de mais receitas, por via da cobrança de emolumentos e taxas de ocupação.

 

MUITA PROCURA POUCO TERRENO NAS CIDADES…

O número de solicitação dos lotes é muito superior à oferta de terreno disponível, deixando muitos descontentes na hora da distribuição da terra. Na selecção, com base no regulamento geral de concepções, prioriza-se a idade, o fim do terreno solicitado e a necessidade do solicitante.

Após a aprovação do pedido, paga-se pelo direito de superfície, taxa de ocupação, licença de construção, taxa de urbanização, estipulado num decreto conjunto dos ministério do Urbanismo e ministério da Economia.