Nova lei deixa PEP sujeitas a diligências reforçadas
DIPLOMA LEGISLATIVO. Entre outras obrigações, movimentação de capitais a partir de mil dólares em bancos comerciais deve ser reportada. Lei considera PEP titulares de cargos públicos e parentes até à terceira geração.
A Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva, aprovada por unanimidade no Parlamento na última semana, passa a deixar as pessoas politicamente expostas (PEP, acrónimo inglês para Politically Exposed People) sujeitas a diligências reforçadas.
O novo diploma, aprovado com 177 votos a favor, sem votações contra nem abstenções, considera PEP os titulares de cargos públicos e parentes até à terceira geração.
Com este documento legislativo, cuja actualização segue recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (Gafi), pretende-se inibir o pagamento de entidades financeiras domiciliadas em offshore, conotadas com organizações criminosas.
A lei proíbe a criação de “bancos de fachada”, os responsáveis por 70% da circulação de capitais de organizações terroristas, segundo investigações dos serviços criminais norte-americanos e europeus.
O diploma determina, entre outras obrigações, que a movimentação de capitais a partir de mil dólares em bancos comerciais sejam reportados.
A Lei de Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva substitui o diploma 34/11 de 12 de Dezembro de 2010 (Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo).
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