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NOVAS REGRAS

O Banco Nacional de Angola (BNA) puniu sete bancos comerciais por incumprimentos de regras cambiais. A lista inclui alguns dos pesos pesados como o BAI e o o Millennium Atlântico, mas também o Keve, o banco Sol, o Caixa Angola, o BCI e o Standard Bank. A informação foi tornada pública na semana passada, de forma oficial, e agitou o mercado, com reacções díspares. Não é difícil perceber o porquê. Não está em causa o valor das multas, até porque, a julgar pelas entidades punidas, os números são qualquer coisa de irrisório. Também não é o simples facto de ter havido sanções, porque, ao que consta, noutras circunstâncias e oportunidades, o banco central já exigiu multas por conta de infracções às regras estabelecidas. O facto novo é a aparente alteração do ‘modus comunicandi’ da autoridade que regula o sistema financeiro. Ao banco central nunca interessou trazer a público as infracções recorrentes dos operadores bancários, postura que muitas vezes contribuiu para a instalação da confusão generalizada. Basta lembrar a troca de acusações entre o BNA e os bancos que marcou o consulado de José Pedro de Morais. Com a crise de divisas instalada, Morais acusou repetidas vezes os operadores de incumpridores e de má fé. As dificuldades no acesso aos cambiais, na versão do anterior governador, eram sobretudo da responsabilidade dos bancos. Eram os tais que bloqueavam os clientes e que os impediam de honrar compromissos com o exterior, incluindo de questões sensíveis como pagamentos de tratamento médico e propinas escolares. Os bancos, claro, contra-atacavam e diziam-se livres de qualquer responsabilidade, devolvendo a culpa ao regulador.

Estranhamente, mesmo com a autoridade supostamente desafiada pelos operadores, ninguém ouviu qualquer punição pública contra quem quer que fosse. Mesmo com a sua idoneidade e palavra postas em causa, o BNA não defendeu a sua honra de forma pública, provando que não era o regulador a faltar com a verdade. E, se por hipótese, a verdade estivesse do lado do ex-governador, mais do que dos operadores, aos olhos da opinião pública, todos eram prevaricadores.

A nova atitude do BNA é positiva, particularmente, nesse sentido. Porque demonstra que há, de facto, vontade de se abandonarem as velhas práticas. Mais importante ainda, deixa o aviso claro de que o regulador pretende e vai usar a autoridade que lhe está reservada. É isso que nunca esteve claro para ninguém. Quem regula interesses e mercados tão decisivos como a banca tem a obrigação material e moral de garantir serenidade e equilíbrios, em especial em contextos de ansiedades generalizadas.

Neste caso concreto das sanções, houve até reclamações de alguns bancos. Ainda bem. Porque o mais importante aqui não é necessariamente a razão do BNA. É a reafirmação do espaço do regulador e a redefinição do papel do operador, com o reconhecimento mútuo de direitos e obrigações concretos. Outros reconheceram os erros, apressando-se, no entanto, a esclarecer a natureza das falhas. Melhor ainda. Porque contribuíram para enfatizar a mensagem de que não é apenas o regulador que está interessado na normalização do estado de coisas. Vamos ver o que vem a seguir.