Novas regras podem pôr fim ao aluguer de alvarás
COMÉRCIO. Estrangeiros poderão deixar de alugar alvará a nacionais para o exercício do comércio precário. Princípio que excluía os emigrantes foi ultrapassado pelo direito costumeiro.
Os estrangeiros devidamente legalizados poderão assumir a titularidade dos próprios estabelecimentos comerciais de pequeno porte, no âmbito do ‘direito costumeiro’, que o gabinete provincial do comércio de Luanda pondera observar.
Os estrangeiros são legalmente proibidos de exercer comércio precário desde a aprovação da lei nº 1/07, de 14 Maio. O diploma, que já sofreu algumas alterações em 2017, atribui exclusividade do comércio a retalho aos angolanos em estabelecimentos de construção não convencionais, o que força os pequenos investidores estrangeiros a alugar o alvará aos nacionais, pagando entre cinco mil e 15 mil kwanzas dependendo da dimensão do espaço e localização.
No entanto, no âmbito do decreto presidencial nº 20/18, de 29 de Janeiro, que determina a “desconcentração de competências e coordenação territorial da administração central e local do Estado”, o Governo da Província de Luanda (GPL) passou, a 1 de Abril, a emitir licenças de comércio precário.
O director do gabinete provincial do comércio em Luanda, José Moreno, justificou, ao VALOR, a medida com recurso ao direito costumeiro, em que determinadas práticas se tornam “aceitáveis”, face ao seu uso reiterado. Ou seja, os estrangeiros detentores de cantinas, os chamados ‘mamadous’, deixarão de alugar alvarás e passam a operar com licenças próprias, por serem os principais proprietários desses estabelecimentos precários.
Entre outras, com a presente medida, o GPL espera pôr fim ao negócio de trespasse de alvará, entretanto poderá não ter o resultado desejado, ja que a licença só é cedida a estrangeiros que estejam com a situação migratória regularizada. De acordo com a Associação de Pequenas e Médias Cantinas de Angola, composta por comerciantes nacionais e emigrantes do oeste africano, boa parte dos estrangeiros são portadores de cartão de refugiado caducado, tendo ainda outros extraviado os documentos.
Para José Moreno, além de o licenciamento retirar os comerciantes da informalidade e impulsionar o alargamento da base tributária, a “licença será a mais requisitada” entre outras actividades comerciais reguladas pelo GPL.
Também presente no acto de lançamento da licença no GPL, o ministro do Comércio, Joffre van-Dúnem Júnior, considerou-a “um passo importante”, sublinhando que o principal objectivo do Executivo é o trazer os comerciantes informais para o sistema de segurança social.
Para requerer o documento, aos nacionais é exigida uma cópia do bilhete de identidade e o cartão de contribuinte, bem como o pagamento de cinco mil kwanzas, sendo que o imposto está fixado em 34% da facturação anual.
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