Novos crimes económicos e contra o mercado
JUSTIÇA. O ante-projecto do Código Penal prevê a inserção de novos crimes de natureza económica e contra o mercado. Quando a lei for aprovada, as empresas e os consumidores também vão ficar mais protegidos dos actos que lesem ou que possam pôr em perigo os seus interesses.
Tendo em conta a actual realidade económica, o ante-projecto do Código Penal prevê a inclusão de novos crimes de natureza económica, além dos que já estão previstos nas leis ordinárias. A intenção do legislador é proteger as empresas e também os consumidores de actos que lesem ou coloquem em perigo determinados bens que mereçam protecção legal.
O procurador Manuel Bambi sublinha que o actual Código Penal está “ultrapassado” em relação aos crimes contra os consumidores e o mercado. “Estes crimes foram introduzidos por causa das constantes violações do mercado e do próprio consumidor,” esclareceu.
Assim, o novo código pretende criminalizar, entre outras práticas, as empresas que comercializam carnes ou outros bens impróprios para o consumo, a fraude sob falsificação de mercadorias, a alteração aos prazos de validade, a publicidade comercial enganosa, a exportação ilícita de bens, a especulação de preços e a fraude para obtenção de crédito.
Foram introduzidas alterações ao crime de açambarcamento, que só poderá ocorrer em situações de dificuldade ou irregularidade de abastecimento do mercado e é limitado a bens essenciais de consumo ou outros de produção, e o crime de especulação que só poderá ser cometido por comerciantes, contrariamente do que está previsto no Código Penal em vigor.
Por sua vez, a jurista Paula Godinho sugere que se “alargue o leque de sujeitos” que possam ser incriminados por especulação. E justifica, lembrando que pode haver muitos titulares de um único bem, ou de um bem escasso, e podem tentar vender, mesmo não sendo comerciantes. O mesmo acontece com o crime de açambarcamento, na visão de Paula Godinho, que é susceptível de permitir especulações e vendas ilegais.
Devido aos danos provocados às empresas e aos consumidores, por causa da vandalização de postos de energia e condutas de água, foi também introduzido o crime de furto de energia e água. O advogado João Pedro reprova e ideia e defende que esses actos deviam continuar a ser considerados “transgressões administrativas”.
Submetido à consulta pública especializada, na semana passada, pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o futuro Código Penal começou a ser discutido em 2011. Cinco anos depois, ainda não conseguiu reunir consensos por parte de agentes comerciais, associações cívicas, partidos políticos, académicos, profissionais do direito, organizações sindicais e funcionários públicos. O ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira, garante que todas as contribuições serão levadas em conta na produção final do diploma.
No entanto, ainda não existe uma data para que o documento seja remetido à Assembleia Nacional para discussão e aprovação. O actual Código Penal vigora desde 1886, portanto, já tem 130 anos.
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