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O FUTURO DA ARBITRAGEM EM ANGOLA (II)

O episódio narrado no folheto I acerca da arbitragem em Angola (texto publicado na edição anterior do VALOR) merece ser completado com os desenvolvimentos que se seguiram.

Depois da suspensão dos árbitros pelo Tribunal Provincial de Luanda, a parte demandada intentou uma acção cautelar ou providência cautelar, junto de um tribunal superior, com a finalidade de suspender o procedimento arbitral e multar os árbitros, que, no seu entender, ao emitirem despachos no foro arbitral, estariam a praticar ilegalidades. A providência foi intentada contra a demandante, visando aqueles objectivos.

Ora, tendo sido ignorado o preceito constitucional que legitima e que se rege pela lei da arbitragem como meio extrajudicial de resolução de litígios e que se rege pela lei da arbitragem voluntária aprovada pela Assembleia Nacional em 2003, veio dar-se provimento à providência, suspendendo o processo arbitral. Quanto à multa remeteu a decisão para a acção principal. Perante este quadro, uma convicção fica patente: é que é preciso que os juízes do foro judicial investiguem mais sobre o que é a arbitragem e o seu lugar na resolução de litígios de forma extrajudicial.

Não se entende que, existindo tanta literatura e doutrina sobre a matéria arbitral, os juízes angolanos, tanto da primeira instância, como da última instância, profiram despachos e sentenças que contrariam a lei e até a própria Constituição da República, que determina a existência de outros meios de resolução de litígios, cuja regulação remete para a lei.

E o mais curioso de tudo isto é que a lei já existe, não está ainda por criar. E tal lei encontrava-se e encontra-se em franca aplicação.

Tudo isto foi ignorado, e a providência cautelar foi deferida, indo de encontro ao pedido da demanda, que é uma empresa pública.

Os árbitros, que eram os visados, não foram tidos, nem achados, nem tão pouco se lhes deu conhecimento de que a providência estava em curso naquele Tribunal superior. Vá-se lá saber porque?

Tudo visto e ponderando, a arbitragem parou por interferência do poder judicial, ao arrepio do que determina a Constituição da Republica de Angola e a Lei da Arbitragem Voluntária.

Pergunta-se: à arbitragem, que destino?

Luanda, Janeiro de 2014

*Texto extraído da obra ‘Crónicas de um criticismo acrítico’, 1.ª edição, Março de 2016.