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OS 'FANTASMAS'

O Ministério das Finanças anunciou a suspensão do pagamento de salários de mais de 64 mil funcionários públicos em todo o país. A decisão do departamento ministerial liderado por Archer Mangueira encontra respaldo no processo de recadastramento dos funcionários públicos, aprovado em Decreto em 2015. No conjunto das justificações avançadas pelo Governo estão casos de ausências no local de trabalho por licença de formação ou por junta médica, além de situações de dupla efectividade na função pública e outras que o ministério não especifica.

Para se compreender o alcance desta medida é preciso lembrar, antes de mais, os números da função pública. Dados oficiais repetidas vezes divulgados pela imprensa indicam que o funcionalismo público emprega mais de 385 mil trabalhadores. Isto significa que mais de 16% dos agentes públicos terão os salários congelados, pelo menos até terem as exigências do Ministério das Finanças regularizadas.

É certo que há leituras que só poderão ser feitas após a conclusão deste processo. Ou seja, até o Ministério voltar a pronunciar-se sobre o que então aconteceu com os mais de 64 mil suspensos. As conclusões preliminares são, entretanto, claras quanto à probabilidade de, ao longo de muitos anos, o Estado ter-se visto obrigado a desembolsar recursos incalculáveis para uma percentagem significativa de funcionários ‘fantasmas’. É preciso, aliás, lembrar que esse processo de recadastramento tem levado consecutivamente à eliminação de funcionários, em situação duvidosa, do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, há alguns anos. O que quer dizer que, se os números de hoje apontam para cerca de um sexto em situação potencialmente irregular, no passado a proporção de trabalhadores duvidosos, face ao total de empregados, era muito mais expressiva.

Há outra leitura que deve ser mencionada relacionada nomeadamente com os possíveis processos de responsabilização de agentes públicos, de acordo com o que deverão ser as conclusões definitivas das Finanças. No comunicado oficial, o Ministério não aponta nada neste sentido. Excluindo os casos que classifica como “outras situações”, as demais potenciais irregularidades – documentação incompleta, licenças e dupla efectividade – não se configuram com indícios criminais. Pelo menos não são apresentadas com essa sugestão implícita.

Mas isto não deveria impedir necessariamente algum esforço no sentido de se apurar as facilidades que estiveram na origem de tantas irregularidades. Se alguém permitiu que um determinado funcionário ficasse largos meses fora do local do trabalho, sem o cumprimento das devidas formalidades, esse alguém é necessariamente um gestor público identificável. Se alguém decidiu pelo enquadramento de funcionários no sector público, sem o cumprimento de exigências mínimas, como a apresentação de documentos que comprovem alguma idoneidade, esse alguém é seguramente um gestor público identificável. Mas já sabemos. O Governo deverá defender-se que não é possível a responsabilização por se tratar de processos sem rasto, ainda que, em muitos casos, tudo se mantenha na mesma