Possíveis verdades
Desde que o discurso do combate à corrupção transitou para o lado prático, várias teorias controversas vão-lhe ficando associadas. E uma das que mais vem ganhando terreno centra-se na suposta captura do Estado por alegados interesses estrangeiros. Na grande entrevista desta semana, um conhecido general angolano, dedicado aos negócios, fortalece a corrente dos que olham com desconfiança para a onda do justicialismo que se instalou no país. E António Francisco de Andrade não fala como um comentarista. Fala na condição de alguém que se queixa de ter visto direitos capitais violados. Declara-se na posição de quem terá sido constituído arguido, e sujeito a medidas de coação, por alegadamente e somente ter questionado a injustiça dos órgãos de justiça.
É certo que o general angolano só representa uma versão dos factos e a informação disponível não é suficiente para conclusões definitivas. Mas, independentemente disso, independentemente da razão ou não que tenha no conflito que o opõe ao cidadão norte-americano Chris Sugrue (caberá aos Tribunais a sentença), a reclamação sobre o alegado tratamento discriminatório que recebe das autoridades é para levar em conta, porque se encaixa num contexto condizente.
A mensagem destinada ao estrangeiro sobre o combate à corrupção em Angola tem deixado margens para várias interpretações extensivas. Incluindo a ideia de que, para a conquista da simpatia do Ocidente, alguma força poderá sobrepor-se à razão, ou melhor, alguns certos tinham de ser sacrificados. É esse o entendimento que o general António de Andrade deixa explícito, mas é também a opinião partilhada por quem vê a acção da justiça submissa à agenda política.
Posto de parte o discurso para fora, vários sinais virados para dentro não deixam de ser perturbadores. Recentemente, era a destacada jurista Maria Luísa Abrantes a desvendar a provável negociata por detrás da actualização da lei que determina o repatriamento coercivo de “bens ilícitos” no exterior e a apreensão dos que se encontram dentro do país. Entre outros argumentos, Abrantes apontou o curto tempo cedido para o repatriamento de capitais para extrapolar que a Lei poderá ter resultado de uma concertação prévia de um grupo de privilegiados. Um grupo que se terá atribuído a si próprio ou a quem foram atribuídas facilidades diferenciadas para retornar os recursos ilícitos.
Dito isto, a conclusão é simples. Qualquer uma dessas possíveis verdades – a do general António de Andrade e a da jurista Maria Luísa Abrantes – faz da narrativa da proclamação da ‘Era da justiça’ uma monumental farsa.
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