alerta ESPECIALISTA EM DIREITO ECONÓMICO

Preços não podem ser regulamentados por decreto presidencial

10 Aug. 2022 António Miguel De Jure

COMÉRCIO INTERNACIONAL.  Consultor em regulação e desenvolvimento organizacional alerta para a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial sobre o Sistema Nacional de Preços.

Preços não podem ser regulamentados por decreto presidencial

Decreto Presidencial nº 206/11 de 29 de Julho, que aprova o Sistema Nacional de Preços, pode ser inconstitucional, defende o consultor em regulação e desenvolvimento organizacional, Miguel Ângelo.

Ao Valor Económico, Miguel Ângelo explica que, em 2012, elaborou um parecer técnico-júridico sobre assunto e que a inconstitucionalidade do diploma começa por ter sido aprovado por decreto presidencial, quando a Constituição (nos artigos 89º nº2 e, 91 nº2) prevê a aprovação por Lei.

O consultor contrapõe que a matéria devia ser aprovada pela Assembleia Nacional. Ou o Executivo devia pedir autorização ao Parlamento para legislar sobre o Sistema Nacional de Preços, porque “ao criar direito novo na forma regulamentar, torna-o inconstitucional e uma autêntica parafernália em matéria de política económica”.

A convicção de Miguel Ângelo faz-lhe concluir que “temos um diploma de preços que é inconstitucional” e que “contrário à racionalidade económica, porque diz que o Estado pode intervir até nos preços livres. Ora, o que é livre não é para ser mexido. Isto é para ser intervencionado”.

Em Angola, vigoram três regimes de preços. Os vigiados, os fixados e os livres. Os vigiados e os fixados são regulados, administrados ou intervencionados pelo Estado. Enquanto os preços livres, pela sua própria natureza, não devem ser intervencionados pelo Estado. “Daí que, na senda das aberrações, se tenha formalmente liberalizado o mercado dos derivados de petróleos (gasóleo e gasolina), mantendo os preços material e administrativamente uniformes, para mais tarde, voltar aos preços regulados, administrados ou intervencionados”, argumenta Miguel Ângelo.

“Não faz sentido”, exemplifica o consultor, “que um transportador com dois camiões em que um é abastecido no posto de combustível em Cacuaco e volta para casa e o outro rebenta seis pneus até chegar ao Moxico, onde se deve abastecer. Mas no fim do dia, o posto de Luanda vende o litro de gasolina a 160 kwanzas e o do Moxico também tem de vender o litro a 160 kwanzas, quando o custo não é o mesmo”.

Miguel Ângelo congratula-se, no entanto, com o facto de passarem a ser os ministérios a  regular os preços fixados e vigiados dos sectores correspondentes, saindo da esfera do Ministério das Finanças, que o fazia por intermédio do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE). “Digo isso há mais de 20 anos: o Ministério das Finanças nunca teve nem vocação nem bom histórico para regular mercados, devendo manter-se com as funções clássicas de tesouraria, tributos e supervisão e controlo da despesa pública”, conclui.