DIPLOMA ESTABELECE TAMBÉM MECANISMOS DE INSOLVÊNCIA EMINENTE

Recuperação de empresas segue para o Parlamento

12 Feb. 2020 Valor Económico De Jure

LEGISLAÇÃO. Na base do diploma está também a eliminação de pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e processual que propiciem um ambiente de negócios menos atractivo.

 

Recuperação de empresas segue para o Parlamento
D.R

Após ter sido apreciada este fim-de-semana, em sessão extraordinária, pelo Conselho de Ministros, a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e da Insolvência segue agora para a Assembleia Nacional (AN).

O documento estabelece os mecanismos jurídicos fundamentais à recuperação de créditos e para a declaração de insolvência de pessoas singulares e colectivas, em situação economicamente difícil.

O diploma, que brevemente vai para o Parlamento, estabelece, igualmente, os mecanismos de insolvência eminente.

Segundo o comunicado da sessão, esse mecanismo visa permitir a satisfação dos interesses dos credores, a manutenção do emprego, a preservação da actividade económica e da sua função social.

Na base do diploma está também a eliminação de pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e processual que propiciem um ambiente de negócios menos atractivo.

A nota sublinha que a aprovação deste diploma constitui um “passo importante na adequação do quadro legal existente ao actual tratamento dado pelas nações ao direito da insolvência”, referindo que vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, por via de procedimentos de reestruturação de empresas economicamente viáveis, o que “deverá contribuir para a segurança jurídica, celeridade processual em matéria de recuperação de empresas e insolvência”.

Na elaboração da proposta de Lei foram considerados, entre outros aspectos, a preservação dos agentes económicos – devido à sua função social –, protecção aos trabalhadores, participação activa dos credores, maximização do valor dos activos do insolvente e a redução dos custos financeiros.

O Conselho de Ministros é um órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do país e da administração pública, presidido pelo Presidente da República, que pode delegar, nas ausências e impedimentos temporários, ao vice-Presidente da República a faculdade de presidir às reuniões.

Além do Presidente e do vice-Presidente da República, o Conselho de Ministros é composto por todos os ministros e ministros de Estado. 

“Aumento da competitividade” 

A proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e da Insolvência terá um “grande impacto na captação de investimento privado para o país”, acredita o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Para Francisco Queiroz, quando for aprovada pelo Parlamento, a proposta “vai elevar a competitividade do mercado angolano a nível internacional”, tendo referido, em declarações à imprensa, que, sem a mesma, “os investidores hesitavam investir no mercado angolano, receando sobre o destino a dar à empresa, em caso de dificuldades”.

“Este problema fica ultrapassado”, frisou, destacando que o país ficará alinhado com as práticas internacionais nesse segmento, quando a Assembleia Nacional aprovar o diploma.

Para o dirigente, é preciso distinguir, neste processo, as empresas de capital privado das de capital público, especificando que, no quadro do diploma, que segue para o Parlamento para discussão e aprovação, as empresas públicas não estão abrangidas. “O diploma abrange apenas as empresas privadas”, ressaltou.

Francisco Queiroz ressaltou a necessidade da recuperação das empresas quando estiverem em dificuldades, a fim de cumprirem com a sua função social, entre as quais, assegurar emprego, produzir riqueza e responder às expectativas dos sócios e credores.