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NA ASSEMBLEIA NACIONAL

Regime Jurídico das Zonas Francas em análise

10 Jun. 2020 Valor Económico De Jure

REGRAS. Diploma cria possibilidade do estabelecimento de zonas de livre comércio em determinadas regiões, por iniciativa do Estado ou de agentes privados, com benefícios e incentivos fiscais, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório.

Regime Jurídico das Zonas Francas em análise
D.R

Aproposta de lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas, que altera a Lei nº 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos e a proposta de lei de Bases do Sistema de Pagamentos de Angola, vai ser analisada e preparada esta segunda-feira, pelos deputados que vão proceder à votação na reunião plenária de 19 deste mês.

O documento, que foi apreciado na 3.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, realizada a 28 de Março, estabelece as regras para a criação das zonas francas em Angola e define os objectivos, os princípios gerais, os incentivos e as facilidades a conceder pelo Estado aos investidores e às empresas que nelas actuarem.  

O diploma cria igualmente a possibilidade do estabelecimento de zonas de livre comércio em determinadas regiões, por iniciativa do Estado ou de agentes privados, com benefícios e incentivos fiscais, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório. O Regime de Zonas Francas abrange, também, os investidores nacionais que pretendam desenvolver os seus negócios.

As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional procedem igualmente, esta segunda-feira, à discussão de outras propostas de lei a serem submetidas à discussão e votação, na generalidade, na 10.ª reunião plenária.

A Proposta de Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, que estabelece as regras de funcionamento, superintendência, supervisão e gestão do Sistema de Pagamentos e que foi apreciado pelo Conselho de Ministros na reunião de 28 de Março, está também na agenda para análise na Assembleia Nacional.

O Executivo pretende, com esta proposta, favorecer a modernização e integração de sistemas de pagamentos de forma segura e fiável, por entender ser fundamental para apoiar o crescimento da economia nacional e garantir que os consumidores, com realce para os comerciantes e as empresas, usufruam de melhores condições operacionais dos sistemas.

Outra proposta de lei que vai merecer a atenção dos parlamentares é a que altera a Lei nº 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos, que tem como objectivo melhorar a competitividade na atracção do investimento privado, sobretudo o Investimento Directo Estrangeiro, com a comparticipação das grandes multinacionais, conferindo melhores condições aos investidores para a implementação de grandes projectos de investimento.

Inclui-se, com a alteração deste diploma, um novo regime, o contratual, que permite a negociação de incentivos e facilidades, tendo em conta as especificidades dos projectos de investimento, os impactos económicos e sociais resultantes da sua implementação, bem como a contribuição para o fomento da produção nacional e a diversificação das exportações.