SNEBA quer bancários com telemóveis sob escuta
BANCA. Presidente da Mãos Livres avisa que pretensão do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola é inconstitucional. E defende que instituições de segurança devem limitar-se a fazer recurso aos sistemas de videovigilância e outros mecanismos legais. Sindicato manifesta-se aborrecido com a sensação criada de que os operadores bancários sejam todos marginais.
O Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola (SNEBA) quer que se accione o sistema de escuta de telemóvel para os operadores bancários, visando identificar os colaboradores “ligados a associações de malfeitores”. Ao VALOR, Makengo Segundo, presidente da entidade, justifica a proposta com a necessidade de se remover o “ovo podre e desmacular o sector”.
A Associação Mãos Livres recorda, no entanto, que, do ponto de vista legal, o grampo telefónico “é inconstitucional”, salvo por instrução de um juiz.
Makengo Segundo argumenta, por seu lado, que o sindicato “está aborrecido” com a sensação criada de que os operadores bancários são todos marginais, por isso não vê outra forma para “rastrear os bancários que informam aos amigos sobre a mobilidade e a condição financeira dos clientes”, senão por via de um sistema de escutas telefónicas, cujo áudio deve estar disponível aos operadores judiciais ou de investigação em casos de assaltos de natureza bancária. “Somos um total de 23 mil operadores bancários e não é verdade que todos colaboram com os marginais. No entanto, temos de afastar os indignos”, insiste o presidente do SNEBA.
Os constantes assaltos a clientes bancários nos últimos tempos, que, algumas vezes, acabam em mortes, têm suscitado várias reacções. Há correntes que apontam os alegados “salários baixos”, o “excesso de descontos” salariais face aos múltiplos créditos (como de casa, automóvel, escolar entre outros), que os operadores fazem junto da entidade empregadora, como estando na base da colaboração destes com os marginais. Makengo Segundo discorda da teoria, atestando que o sector bancário é dos que melhor remunera, a par dos sectores dos petróleos e dos diamantes.
Peremptório, o líder associativo defende que o funcionário bancário “não tem necessidade de se juntar a marginais por causa de salários baixos” e que, se o faz, sublinha, “fá-lo por um instinto próprio de um bandido”.
De acordo com os dados disponibilizados pelo SNEBA, o salário base de um front office (operador de balcão) em todos os bancos é de pouco mais de 300 mil kwanzas, sendo que os salários dos back office - como tesoureiros, por exemplo, está acima dos 480 mil kwanzas, aos quais se incluem subsídios, que podem rondar entre os 10 e 15% do salário, dependendo da política interna da entidade.
Além disso, há um acordo entre o SNEBA e os bancos, denominado ‘Acordo Colectivo de Trabalhadores Bancários’, que obriga o patrão a criar alguns abonos em caso de encerramento de balcões e reajustes salariais em períodos de inflação. Quanto ao crédito dos colaboradores bancários junto da entidade patronal, este tem uma taxa bonificada. Ou seja, pagam abaixo da taxa paga pelos clientes, além de haver um instrutivo do BNA que determina os bancos a não realizarem descontos salariais acima dos 30%.
Com base nisso, pelos privilégios de que beneficiam, Makengo Segundo não encontra justificação para os “comportamentos indecorosos” de alguns associados e aconselha os operadores a observarem a capacidade de endividamento antes de requererem um empréstimo, sublinhando que o bancário não pode pretender ter “Lexus ou residência cara”, sem construir uma carreira longa no sector. “Quase todos vivemos endividados. Pagamos casa, carro, seguro de saúde para os filhos e esposa, entre outros, mas não roubamos por isso. Se por acaso o salário não chega para responder aos múltiplos créditos, faça apenas um empréstimo, e, quando terminar o pagamento, faça outro”, apela o presidente do SNEBA.
Já o advogado Salvador Freire, presidente da Associação Mãos Livres, reprova a pretensão do SNEBA. E apela à Polícia Nacional a limitar-se a fazer recurso aos sistemas de videovigilância e outros mecanismos legais de investigação, sempre que ocorram situações que exijam a sua intervenção.
O substituto do agora deputado David Mendes, à frente da organização, recorda que as escutas só podem ocorrer com a orientação dos tribunais ou da Procuradoria Geral da República. Salvador Freire sublinha que nem é permitido sequer às empresas de telecomunicações cederem os áudios das conversas telefónicas dos clientes aos agentes de segurança, sem instrução dos órgãos de justiça.
JLo do lado errado da história