TC confirma que Neotransitos-Transitários deve pagar indemnização de 298 mil USD
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão da 1ª Secção da Sala do Cívil e Administrativo do Tribunal de Luanda que condenou a empresa Neotransitos-Transitarios a pagar uma indemnização de pouco mais de 298,292 mil dólares à empresa Munditer Angola Medicamentos e Equipamentos Médicos.
Em causa está um contrato de entrega de mercadoria contentorizada por parte da Neotransitos-Transitários à Munditer. No entanto, parte da mercadoria desapareceu e a empresa contratante recorreu ao tribunal solicitando uma indemnização no valor 298,292 mil dólares, sob o processo 05004/2005-A.
Antes, em acórdão de Novembro de 2018, o Tribunal da 1ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo também já tinha confirmado a sentença, proferida por considerar a Neotransitos culpada.
Entre outras, a Neotranistos argumenta que transportou 15 volumes e entregou a mesma quantidade à empresa contratante. E acrescentando que a responsabilidade pelo desaparecimento da mercadoria deveria ser atribuída aos funcionários das alfândegas, já que teriam sido estes que, no âmbito da vistoria, terão retirado os selos de origem dos contentores e colocado os selos das respectivas instituições.
“Assim, não devia o Tribunal a quem responsabilizar e, concomitantemente, condenar a recorrente pelos prejuízos causados à Muditer, o que claramente violou o disposto no artigo 174º da CRA”, argumenta, acrescentando que os seus direitos foram “claramente violados”, ao mesmo tempo que insiste que a condenada deveria ser a Direcção Nacional das Alfândegas e/ou o Estado.
Outro argumento é que a Munditer apenas 10 dias depois de receber a mercadoria reclamou que os selos da alfândega tinham sido violados. O processo, segundo o acórdão do TC, foi à vista do Ministério Público que defendeu que a Neotransitos impedia o “dever legal de informar e informar-se junto da alfândega da ausência dos selos de origem" no contentor e comunicar o facto ao importador.
O TC, no entanto, nega provimento ao recurso justificando a decisão “por não se terem verificado no acórdão recorrido ofensas aos princípios do contraditório, da igualdade, e da responsabilidade do Estado e de outras pessoas públicas e coletivas”.
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