Teletrabalho e contratos por tempo indeterminado em destaque na nova Lei Geral do Trabalho
LEGISLAÇÃO. Menos dois capítulos e 12 artigos na nova legislação laboral. Mães ficam com mais direitos e é proibido despedir grávidas. Termina o emprego para toda a vida e até há contratos de apenas seis meses.
A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), aprovada pela Assembleia Nacional em Maio de 2023 e promulgada pelo Presidente da República em Dezembro de 2023, entrou em vigor esta semana, depois de cumpridos os 90 dias de discussão pública. O documento aprova o teletrabalho como novo regime de trabalho assim como a obrigação do contrato por tempo indeterminado e os contratos por tempo determinado passam a ser permitidos apenas em casos excepcionais.
A nova Lei ficou reduzida em 12 capítulos e 322 artigos, ao invés dos 14 capítulos e 314 artigos da lei de Junho de 2015. Por outro lado, a definição de trabalho fica resumida em apenas três pontos. O documento revogado previa que o contrato de trabalho conferia ao trabalhador o direito a ocupar um posto de trabalho. A nova lei entende que a actividade a que a pessoa se obriga pelo contrato de trabalho pode ser predominantemente intelectual ou manual. O documento abre também a possibilidade de os profissionais liberais assinarem contratos de trabalho respeitando “princípios técnicos e a ética”.
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