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DESVIADOS DE VERBAS DA SAÚDE

Tribunal condena funcionários públicos no Zaire

20 Jul. 2022 Valor Económico De Jure

Crime. Mais de 15 milhões de kwanzas, do programa de vacinação, foram desviados, o que resultou na condenação de vários responsáveis da Direcção de Saúde do Zaire, com destaque para o director provincial.

Tribunal condena funcionários públicos no Zaire

O tribunal de Comarca de Mbanza-Congo, no Zaire, condenou o director do gabinete provincial da Saúde, João Miguel Paulo, a 10 anos de prisão maior, por crime de peculato. O julgamento ocorreu a 18 de Julho de 2022. 

Foram, igualmente, condenados o chefe de Departamento de Saúde Pública, Fonseca João Lemos Miala, e o supervisor provincial da Promoção da Saúde, Andrade Lunzayilawo Kianzuaku, nas penas de nove e sete anos de prisão maior, respectivamente, por terem sido co-autores materiais do crime de peculato.

Fonseca João Lemos Miala e Andrade Lunzayilawo Kianzuaku foram, ainda, condenados ao pagamento de taxa de justiça no valor de 150 mil e 100 mil kwanzas, respectivamente.

O Tribunal condenou, também, na pena suspensa de três anos, os chefes de Departamento Provincial da Inspecção da Saúde, Moisés Pedro Zacarias dos Santos, e de Secção Municipal da Saúde Pública, em Mbanza Kongo, Nelbarte Brito João, por terem sido coautores materiais do crime de peculato na forma continuada, igualmente. Os dois réus vão pagar uma taxa de justiça no valor de 75 mil kwanzas cada um.

O réu João Miguel Paulo, autor material do crime de peculato, enquanto director do Gabinete Provincial da Saúde, que viu a sua condução à Unidade Penitenciária do Nkiende adiada, pelo facto de o seu advogado ter interposto recurso, foi ainda condenado ao pagamento de taxa de Justiça fixa no valor de 200 mil kwanzas.

Segundo o acórdão, os réus movimentaram, de 2016 a 2018, um total de 16.421.272,58, dos 37.425.643,42 kwanzas que o Gabinete Provincial da Saúde havia recebido do Programa Alargado de Vacinação (PAV) e dos emolumentos e taxas marítimas pagos por agências, devendo o montante (16.421.272,58) ser ressarcido aos cofres do Estado.

De acordo com a sentença lida pelo juiz Walter dos Santos, os crimes são punidos pelo artigo 313º, com referência ao artigo 437º, ambos do Código Penal, e artigo 36º, da Lei nº3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública.

“Entre Fevereiro de 2016 e Novembro de 2018, a conta da Direcção Provincial da Saúde recebeu transferências do Programa Alargado de Vacinação (PAV), na ordem de 13.024.529,49 de kwanzas, e dos emolumentos e taxas marítimas pagos por agências na ordem de 24.401.114.00, que, somados, perfazem um valor total de 37.425.643,42”, avançou.

O juiz fez saber que os valores do PAV serviam para acudir casos de malária, cólera, febre-amarela, dengue e raiva, que assolavam a região na altura, bem como para o pagamento dos agentes de vacinação. O advogado de defesa, Laurindo Paulo, não concordou com a decisão do Tribunal, por, alegadamente, existirem ainda dúvidas no processo dos seus constituintes, razão pela qual interpôs recurso.