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QUESTIONADO PODER DO PR NA POLÍCIA NACIONAL

Tribunal Constitucional ‘chumba’ Procurador-Geral da República

17 May. 2023 António Miguel De Jure

FISCALIZAÇÃO. Procurador-Geral da República entende ser inconstitucional o Presidente da República estar no topo da hierarquia Polícia, conforme dispõe a legislação de funcionamento da corporação.

Tribunal Constitucional ‘chumba’ Procurador-Geral da República

Tribunal Constitucional decidiu indeferir a solicitação do Procurador-Geral da República (PGR), Hélder Pitta Groz, de inconstitucionalidade do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 6/20, de 24 de Março, Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional (LBOFPN).

Segundo o Acórdão n.º 796/2023, datado de 24 de Janeiro de 2023, o Procurador-Geral da República intentou uma acção de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade dos referidos artigos da LBOFPN, por entender que fere a Constituição da Republica de Angola (CRA), ao atribuir ao Presidente da República a posição superior na hierarquia da Polícia Nacional. 

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