Tribunal Constitucional nega condenar Cabinda Golf Oil Company
Justiça. Reclamante exigia uma indemnização à Cabinda Gulf Oil Company por danos não patrimoniais. Solicitação já tinha sido negada pelo Tribunal Supremo voltou a ser chumbada no TC.
O Tribunal Constitucional (TC) negou dar provimento ao recurso interposto que exigia a condenação da petrolífera Cabinda Golf Oil Company, por alegadamente causar lesões sobre a imagem, honra e bom nome do queixoso, por sinal, antigo colaborador. O TC entende que as lesões “não são reparáveis em processo laboral senão em processo de natureza cível por incidirem sobre direitos de personalidade cuja violação ilícita recai na disposição legal destinada a proteger direitos de outrem ou interesses alheios”.
O recurso extraordinário interposto no TC alegava haver inconstitucionalidade na decisão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, nos autos do Processo n.º 1868/20, que julgou “improcedente” a excepção dilatória de incompetência absoluta da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Cabinda, em matéria cível, por se negar a condenar a companhia.
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