Tribunal Constitucional nega recurso de recuperação de activos de terceiros arrolados no ‘caso Lussaty’
JUSTIÇA. Três cidadãos e uma empresa que viram os seus bens arrestados por conta do processo conhecido como ‘caso Lussaty’ viram negado o recurso no Tribunal Constitucional (TC), depois de já terem sido chumbados no Tribunal da Relação de Luanda e no Supremo.
O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso ordinário de inconstitucionalidade do Acórdão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal O Supremo, proferido no âmbito do Processo n.º 6217/23, que manteve a decisão do Tribunal da Relação de Luanda que declarou a perda de bens dos recorrentes a favor do Estado, nos termos do regime previsto no Código Penal Angolano (CPA), sobre a perda dos objectos do crime pertencentes a terceiros.
Os recorrentes Jomilton Miguel Gaspar, Denise de Campos Dias dos Santos e Helena Henriqueta Miguel Gaspar viram os seus bens arrestados a favor do Estado após serem arrolados no chamado ‘caso Lussaty’. No na 3.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, onde foi declarada a sentença, o fundamento foi o de que ficou demonstrado que “os recorrentes Jomilton Miguel Gaspar e Denise de Campos Dias dos Santos auxiliavam o co-arguido Pedro Lussati a transferir avultadas somas de dinheiro para o exterior do país, recebendo, pelo serviço prestado, generosas quantias monetárias”.
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