PROVIDÊNCIA CAUTELAR DOS CANDIDATOS A ADVOGADOS

Tribunal da Relação de Luanda suspende e declara ilegal o exame nacional da Ordem dos Advogados

07 Aug. 2024 Valor Económico De Jure

JUSTIÇA. Ordem recorda que o exame de acesso à carreira de advogado existe desde 2018 e promete avançar com um recurso, por entender que que a decisão do tribunal “não reflete o quadro normativo constitucional”. 

Tribunal da Relação de  Luanda suspende e declara ilegal o exame nacional  da Ordem dos Advogados

O Tribunal da Relação de Luanda suspendeu o exame nacional de acesso à Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e considerou que os regulamentos desta instituição “cortam o direito fundamental de acesso à advocacia aos candidatos a advogados”, provocando o prejuízo de serem inibidos a frequentarem o estágio. 

A medida é resultante da providência cautelar instaurada por candidatos a advogados, que não concordam com a OAA de realizar o examine nacional de avaliação de competências para os estagiários de advocacia e a formação profissional. 

De acordo com o Tribunal de Relação de Luanda, os regulamentos da OAA vão além do regime constante nas normas habitantes, que não exigem aos licenciados em Direito, que pretendam enveredar pela advocacia, a realização de um exame com vista a apurar os mais dotados de conhecimentos jurídicos científicos, e sim apenas exigindo a licenciatura em Direito, a inscrição, o estágio e a boa avaliação. 

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