Tribunal da Relação suspende deliberação da OAA e AJA de incompatibilidade da actividade de advogado
DECISÃO. Ordem dos Advogados de Angola e Associação dos Juízes de Angola queriam impedir que advogados em exercício partilhem a actividade com a função de vogal no Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público. Foram desafiados e perderam a causa em tribunal.

Tribunal da Relação de Luanda julgou procedente a providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo formulada contra a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e foi anulada a deliberação n.º 01/CN – OAA/2024, que considera incompatível o exercício simultâneo das funções de advogado e as de vogal nos Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público.
Na deliberação datada de 25 de Setembro de 2024, a Ordem dos Advogados determinava que os advogados associados que se encontravam nessa situação deveriam, no prazo de 30 dias, comunicar a suspensão do exercício da advocacia durante os mandatos de vogais nos respectivos Conselhos ou a renúncia do mandato de vogais dos referidos conselhos.
A OAA justifica que a decisão se deveu ao facto de o organismo regulador da actividade estar a debater-se com situações que enfermam o normal funcionamento do sistema de justiça. “Por considerar que o exercício simultâneo das funções de advogado e de vogal do Conselho Superiore da Magistratura Judicial e do Ministério Público pouco dignifica o nosso sistema de justiça, causa prejuízos irreparáveis à integridade dos tribunais e do sistema de justiça, compromete a independência dos juízes e do sistema judicial no seu todo, gera iniquidade e promiscuidade do sistema”, justificou a Ordem ao Tribunal.
O OAA acrescentou que o seu Conselho Nacional reuniu e deliberou pela fixação de incompatibilidade entre a qualidade de advogado e a titulação de posição de membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público e as duas consequências ao nível do exercício da profissão de advogado. A decisão foi tomada por um grupo técnico criado pela OAA e pela Associação dos Juízes de Angola (AJA).
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