No âmbito de privatizações

Venda de ações da Unitel: CMC condena fuga de informação e fala em "transgressão muito grave"

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) alertou que o prospeto relativo à Oferta Pública de Venda (OPV) de ações da Unitel que tem circulado intensamente nas redes sociais nos últimos dias, não recebeu qualquer luz verde institucional. A CMC esclarece que o documento está a ser divulgado à margem da lei e sem a devida autorização.

Venda de ações da Unitel: CMC condena fuga de informação e fala em "transgressão muito grave"
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O regulador do mercado financeiro foi mais longe e classificou a fuga de informação e a consequente partilha do documento como uma transgressão muito grave. 
A exposição do documento poderá resultar em sanções para os responsáveis pela divulgação antecipada e não autorizada dos dados da operação. 
Em comunicado consultado pelo Valor Económico, a CMC sublinha que a partilha pública deste documento representa "uma clara violação das disposições legais e regulamentares aplicáveis", uma vez que, até à data, "não se encontra aprovada qualquer versão do referido prospeto". 
A CMC reitera que só a informação disponibilizada, no seu website, constitui o mecanismo oficial e centralizado para a divulgação de informação sobre ofertas públicas, sem prejuízo de outros meios a serem identificados no prospecto devidamente aprovado. 
“A utilização obrigatória destes canais é essencial para mitigar assimetrias de informação, reforçar a transparência e assegurar a estabilidade e confiança no mercado de capitais”, lê-se. 
De acordo com “a versão do prospecto não aprovado”, foi elaborado no âmbito do programa de Privatizações de Activos do Estado, determinando a privatização, por via de oferta pública inicial, das participações sociais detidas directamente pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), em nome do Estado, no capital social da UNITEL, S.A. 
“A versão do prospecto não aprovado” anuncia uma oferta pública inicial de venda de 7.500.000 acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal unitário de Kz 5.000, representativas de 15% do capital social e dos direitos de voto da UNITEL, correspondente a uma parte da participação detida pelo IGAPE, em nome do Estado. 
O documento posto a circular “ilegalmente” atribui as responsabilidades de intermediação ao Banco Fomento Angola (BFA), a ÁUREA e ao Banco Caixa Geral Angola, S.A., com a função de prestar ao oferente os serviços de assistência e de colocação no âmbito da preparação, lançamento e execução da oferta.