Projecto de lei de justificação de óbitos

Votação final já nesta quarta-feira

20 May. 2020 Valor Económico De Jure

PLNÁRIA. Proposta estabelece e regula o regime especial de justificação de óbitos, registo e emissão das respectivas certidões de mortes resultantes dos conflitos políticos e visa criar regime especial para obtenção de certidões de óbitos para os casos em que não foi possível cumprir tal formalidade.

Votação final já nesta quarta-feira
D.R

Os deputados procedem, na próxima quarta-feira (20), à votação final, na Assembleia Nacional (AN), do Projecto de Lei do Regime Especial de Justificação de óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos.

O diploma, que estabelece e regula o regime especial de justificação de óbitos, registo e emissão das respectivas certidões de mortes resultantes da guerra, tem como finalidade a criação de um regime especial para a obtenção de certidões de óbitos para os casos em que não foi possível cumprir tal formalidade legal até à data.

A iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo insere-se no processo de consolidação de um estado democrático e de direito, na medida em que cria as condições para colmatar uma lacuna legal quanto ao cumprimento da lei.

O documento assenta-se no quadro da implementação do plano de acção em memória às vítimas de conflitos políticos, em especial para as homenagear, aprovado pelo despacho presidencial 73/10, de 16 de Maio.

Durante a discussão do diploma na especialidade, na semana passada, os parlamentares propuseram a mudança da designação da proposta de lei de ‘justificação’ para ‘certificação’, assim como concordaram com o período avançado pelo preponente, de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002, apesar de algumas divergências.

Nesta vertente, o deputado do MPLA Mário Pinto de Andrade afirmou que se deve ter em conta que a responsabilidade do Estado apenas começa com a proclamação da independência nacional, enquanto o deputado André Mendes de Carvalho, da Casa-CE, defendeu pretender-se, com o diploma, a reconciliação nacional e dos espíritos, tendo como cerne os acontecimentos ocorridos a 27 de Maio de 1977.

Já para a deputada Albertina Ngolo, da bancada parlamentar da Unita, a lei visa essencialmente reconhecer os erros de cada um dos protagonistas dos actos praticados e conduzir ao perdão, quando, por seu turno, para o deputado  Alexandre Sebastião André, da Casa-CE, a aplicação dessa lei deve partir de 11 de  Novembro  de 1975, por ser a altura do nascimento da República de Angola.

No entanto, para Alcides Sakala, da Unita, a discussão dessa lei representa uma “nova etapa na perspectiva da reconciliação nacional”, facto que demonstra haver uma “vontade nacional abrangente” no debate de uma questão que diz respeito a todos.

O diploma, constituído por cinco capítulos e 19 artigos, anula igualmente o recurso impreterível à via judicial.