Propinas continuam a ser pagas até reinício das aulas
Todos os estabelecimentos de ensino estão proibidos de aplicar multas, juros e outras sanções aos encarregados ou estudantes que não tenham pago as propinas durante o Estado de Emergência.
Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, as instituições de ensino continuam a estar autorizadas a cobrar até 60% do valor mensal nas instituições do ensino primário, secundário e de ensino superior.
Nas instituições em que o Estado financie integralmente e ou parcialmente, o valor a cobrar deve ser até 25%.
Mesmo com o reinício das aulas suspenso, as instituições podem cobrar propinas enquanto vigorar o Estado de Calamidade, por um decreto assinado pelos ministérios das Finanças, da Educação e do Ensino Superior.
Após o reinício presencial das aulas em todas instituições privadas e público-privadas do ensino primário e secundário, os estabelecimentos retomam à cobrança de 100% da propina.
A cobrança está condicionada à reconfirmação da matrícula, que deve ter início 15 dias antes do reinício das aulas e deve estar isenta de quaisquer emolumentos.
Os estudantes do ensino superior, que pagaram 60% durante o estado de emergência até ao reinício das aulas presenciais, têm direito à dedução nas propinas nos primeiros meses do calendário académico deste ano reajustado. Para quem não tenha cumprido deve retomar o pagamento da mensalidade a partir do primeiro mês de aulas presenciais previsto no novo calendário.
A cobrança de 100% das propinas no ensino superior também está condicionada à reconfirmação da matrícula. No acto da reconfirmação das matriculas, deve ser pago o mês de Julho. Caso a reconfirmação não for feita no período estabelecido (15 dias antes) podem ser aplicadas medidas sancionatórias.
Para o primário e secundário, o pagamento de propinas não pode ser superior a dez prestações mensais para as classes de transição e onze prestações mensais para as classes de exame.
Para o ensino superior, o pagamento não deve ultrapassar os dez meses. O pagamento vai abranger até o próximo ano.
Os mecanismos de cobrança coerciva podem ser aplicados em caso de atraso ou falta de pagamentos da mensalidade após a retoma das aulas presenciais.
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