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Ainda sobre importação de pré-embalados

Distribuidores podem pagar multas de 60 milhões kz

COMÉRCIO. Penalizações estão determinadas na Lei das Actividades Comerciais. Especialistas alertam, no entanto, para possíveis violações às regras da Organização Mundial do Comércio.E admitem mesmo questionamento de parceiros nos próximos tempos.

Distribuidores podem pagar multas de 60 milhões kz

 

Os distribuidores que desobedecerem ao novo decreto do Ministério do Comércio e Indústria, que restringe a importação de produtos pré-embalados a partir de Julho, podem ser multados com valores que chegam até aos 60 milhões de kwanzas.

A penalização está prevista na Lei das Actividades Comerciais que estabelece, para infracções muito graves, multas de entre 3,5 milhões e 60 milhões de kwanzas. É o que seria o caso de uma eventual violação da introdução em território nacional de produtos, sem ser a granel.

No entanto, além do tema das multas pesadas, Angola poderá estar a violar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), segundo alertam especialistas ouvidos pelo VALOR.

Muitas das medidas administrativas tomadas nos últimos anos por Angola são “às vezes, inconsistentes com as regras do sistema comercial multilateral e violam os princípios basilares, como a não-discriminação, a transparência e a previsibilidade”, defende um antigo quadro sénior do Ministério do Comércio, apesar de entender ser de “carácter legítimo a nível interno”.

A medida, defende, pode suscitar questionamentos dos parceiros comerciais por não fazer referência a um período de vigência, deixando a entender que é de aplicação permanente. “Se, por um lado, é definida a data de entrada em vigor, que é de 90 dias após a publicação, o carácter permanente de vigência é muito problemático, além das medidas sancionatórias previstas”, alerta um especialista que não quis ser citado.

Este especialista vai mais longe e está convencido de que se trata de “uma nova barreira não tarifária que pode ser considerada uma restrição disfarçada ao comércio”. “De acordo com a jurisprudência da OMC, o escopo de certas exclusões ou excepções é circunscrito à imposição de certas condições, muitas vezes com referência ao conceito de ‘necessidade’, necessidade essa que deve ser demonstrada pelo membro no sentido de que a medida tomada é necessária e que não existiriam alternativas com efeitos menos restritivos”.

 

“MELHORES PRÁTICAS”, ACREDITA O GOVERNO

Conforme já antecipado na última edição do VALOR, o Governo vai restringir a importação de produtos pré-embalados como arroz, açúcar, farinhas de trigo e de milho, feijão e leite em pó em embalagens de 25 a 50 quilos.

No documento oficial em que é decretada a medida, propõe-se a restrição progressiva da importação de produtos pré-embalados, em particular a pequena embalagem, mas incentiva a importação em granel, obrigando os produtos a serem embalados por empresas nacionais.

Apanhados de surpresa, distribuidores acreditam que a medida vai contra as orientações do Presidente da República e alertam para a criação de monopólios e oligopólios e para a subida de preços. O presidente da Ecodima, Associação do Comércio e Distribuição Moderna de Angola, Raul Mateus, lembrou, em declarações a este jornal, que Angola é uma economia de mercado.

O Ministério justifica, por seu lado, a medida com a necessidade do “relançamento e o fomento da indústria do embalamento e empacotamento de produtos que ainda são importados de forma acabada”.

O Governo acredita que a medida “irá gerar importantes ganhos para o país e para a população já que os produtos vão ser importados a preços mais baixos, além de que vai alavancar o surgimento de muitas pequenas e médias indústrias de embalamento e logística, geradoras de muitos postos de trabalho”. Acrescenta que o país vai estar “alinhado às melhores práticas internacionais a nível do comércio e distribuição alimentar” e destaca “a poupança de divisas, tanto na compra de produtos, como pelo facto de as operações de embalamento passarem a ser executadas em Angola”.