SADIA perde 3,7 mil milhões kwanzas/mês de direitos autorais
PROTECÇÃO INTELECTUAL. Sadia estima em cerca de 4 mil milhões/mês os valores que arrecadaria. Para já não passa dos 300 milhões. Instituição e plataformas musicais trocam acusações.
Cerca de 4 mil milhões de kwanzas mensais é quanto Angola deveria arrecadar se as instituições que compõe o sistema nacional de direitos de autor estivessem a funcionar em pleno. Apesar do quadro legal, no que à proteção dos direitos de autor e conexos diz respeito, a inoperância do sistema e os elevados níveis de pirataria reduzem a arrecadação para montantes situados entre os 150 e 300 milhões de kwanzas.
Os números foram revelados ao VALOR pelo director do departamento de licenciamento da Sociedade Angolana de Direitos de Autor (Sadia), para quem o mercado musical está “completamente desestruturado” e refém da falta de transparência das companhias que nele operam, o que tem “lesado muito” os artistas e o Estado, e afugentado investidores.
Em Angola, segundo Lucioval Gama, existem 67 sites piratas para fazer o download de músicas, uma plataforma pirata para baixar filmes e duas plataformas piratas para baixar músicas. Estes sites e plataformas, deplorou, funcionam à margem da lei, uma vez que, para operarem no território nacional, as plataformas e sites de venda de músicas precisam de três licenças de entidades distintas.
Citando dados da Associação Internacional de Fonogramas (IFPI), em 2020 a maior receita (87%) da indústria musical no mundo veio das plataformas digitais.
Para breve, assegurou, a Sadia e outros serviços administrativos do Estado vão divulgar a lista dos sites, plataformas e distribuidores digitais (Contents Providers) que funcionam à margem da lei.
No capítulo da proteção dos direitos de autor e conexos, informou, a Sadia tem investido em recursos humanos e tecnologias, e, através de acções pedagógicas, os usuários têm estado a entender a importância de pagar os direitos de autor e conexos e a respeitar os criadores de obras. Já em matéria de distribuição de valores arrecadados, fruto da execução pública, a Sadia está, neste momento, a distribuir aos autores as devidas compensações financeiras. “Desde 2016, a Sadia só voltou a fazer destruição em 2021, isso devido à suspensão da licença em 2017 que foi levantada em 2019. Ainda estamos a fazer a distribuição acreditamos que, no final Maio de 2021, vamos avançar com os dados de quantos autores receberam os seus rendimentos autorais e o valor total”, esclareceu Lucioval Gama.
SADIA ACUSA KISOM DE FUNCIONAR À MARGEM DA LEI
Segundo Lucioval Gama, as plataformas Kisom e NetShows funcionam à margem da lei, sendo que, há pelo menos oito meses, que a Sadia tenta sem sucesso negociar com a Unitel. “A Sadia está a negociar, mas não temos avanços significativos”, insiste. A Sadia, avançou, já informou ao Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexo (Senadiac) “sobre as ilicitudes destas plataformas” e espera que este órgão se pronuncie nas próximas semanas, exigindo o cumprimento da lei.
Em comunicado, a Unitel reconheceu que não está licenciada pela Sadia, mas afirmou que “até à presente data nada a obriga nesse sentido”. Segundo consta, com fundamento no Regulamento sobre a Organização e Actividade das Entidades de Gestão Colectivas, caso a Unitel não utilize obras de autores filiados à Sadia e desde que lhe tenham confiado a gestão dos seus direitos autorais, então não é obrigadaa inscrever-se junto da Sadia. A operadora lembra que, antes de a Sadia remeter ao Senadiac o diferendo, a própria já o havia feito em Dezembro de 2020, pedindo um pronunciamento do órgão fiscalizador sobre a legalidade das actuações da Sadia. E, conforme apurou o VALOR, o Senadiac, através da sua área de contencioso, vai, esta semana, auscultar as partes para depois tomar uma decisão.
LEGISLAÇÃO INSUFICUENTE PARA PLATAFORMAS DIGITAIS
Instituído pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 2000, para elevar a consciência sobre patentes, direitos autorais, marcas e desenhos industriais, anualmente, no dia 26 de Abril é celebrado, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
Na Angola independente, a lei sobre os direitos de autor existe desde 1990 (Lei n.º 4/90, de 10 Março), tendo sido revogada pela Lei n.º 15/14, de 31 de Agosto. A lei emvigor só a partir de finais de 2019 começou a ter uma aplicação mais ampla, altura em que se registou o maior número de diplomas complementares, que possibilitaram a sua operacionalização, segundo explicou ao VALOR Barros Licença, director-geral do Senadiac. “À luz dos objetivos e fins visados com a lei, o balanço ainda está muito aquém do satisfatório”, observa, acrescentando entretanto que foi dado o arranque “na implementação do funcionamento efectivo do sistema nacional dos direitos de autor e conexos, com os principais órgãos intervenientes em actividade”. Para Barros Licença, depois da entrada em efectivo funcionamento dos órgãos, compete agora “aos cidadãos criadores e detentores dos direitos autorais fazerem o uso dos e mecanismos instituídos para o efeito.”
Sobre o grau de consciência das pessoas e instituições, em relação à propriedade alheia, Licença refere que, à medida que se for massificando o conhecimento, se elevará a consciência dos cidadãos, individualmente e, consequentemente, da sociedade. “O facto é que o conhecimento ainda é diminuto e, por consequência, o grau de consciência ainda é baixo. Mas, comparativamente aos anos anteriores, há um crescendo, a julgar pela quantidade de usuários que acorrem ao Senadiac e o nível de abordagem e participação nos actos e/ou eventos sobre a temática”, nota.
Notando que o sector das tecnologias é muito dinâmico, traz sempre novidades e o seu número de usuários também tem crescido, Barros Licença explica que a legislação existente não é suficiente para regular as actividades nas plataformas digitais, pelo que se deverá avançar neste sentido. Para além da legislação nacional, afiançou, deve ser elaborada e aprovada a adesão às convenções internacionais sobre a matéria.
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ALIMENTARES DESPROTEGIDOS
A lei angolana tem uma disposição que isenta a protecção a produtos farmacêuticos e alimentares “para garantir uma saúde pública melhor, um acesso aos medicamentos para a população, conformereferiu ao VALOR a directora-geral adjunta do Instituto Angolano da Propriedade Industrial (Iapi).
De acordo com Carla Louro, Angola tem a prorrogativa da OMC de reconhecer patentes de farmacêuticas e alimentares apenas quando deixar de ser um país “menos desenvolvido” ou, então, a partir de 2033. “Angola está a aproveitar esse momento de transição para potenciar o seu parque industrial em termos de capital humano, em termos de pesquisa e desenvolvimento e começar a fabricar os seus próprios medicamentos e deixar de depender dos transnacionais”, afirma.
Carla Louro defende a necessidade de mais investimento a nível do capital humano, das políticas industriais, das políticas de educação, da ciência e tecnologia para que o país tenha mais patentes.
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