Tribunal considera improcedente acção de empresário São Vicente
O Tribunal Arbitral de Estocolmo deliberou improcedente a acção do empresário Carlos São Vicente contra o Estado, no sentido do levantamento da apreensão que incide sobre os seus bens, em Angola e no estrangeiro.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) que cita uma decisão de 16 de Junho, dá conta de que a acção visava também a anulação da medida de coacção pessoal de prisão preventiva, aplicada ao empresário, no processo-crime em que é arguido em Angola.
O empresário foi ainda condenado ao pagamento das custas do processo, incluindo os honorários dos advogados do Estado angolano.
No requerimento, dirigido ao Tribunal Arbitral de Estocolmo, Carlos São Vicente, que neste processo foi representado pelo escritório de advogados Schellemberg Wittmer Lda, alegou ser investidor estrangeiro português, cujos direitos fundamentais estariam supostamente a ser violados pelo Estado angolano.
O empresário é acusado de fraude fiscal continuada durante cinco anos, que terá lesado o Estado em 1,2 mil milhões de dólares.
Em causa está uma investigação que envolve uma conta bancária de Carlos São Vicente congelada na Suíça, por suspeitas de lavagem de dinheiro com cerca de 900 milhões de dólares.
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