Actividade económica com novas leis aprovadas no Parlamento
LEGISLAÇÃO. Proposta de Lei de Alteração tem como objectivo introduzir, no quadro jurídico de investimento privado, o regime contratual, que permite a negociação de incentivos e facilidades aos investidores.
O relatório parecer da proposta de lei que altera a Lei de Investimento Privado, numa iniciativa do titular do Poder Executivo, foi aprovada, na passada semana, na generalidade, por unanimidade, pela Assembleia Nacional.
Segundo o diploma, a iniciativa pretende fazer uma alteração pontual a Lei de Investimento Privado - Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, com vista a melhorar a atracção do investimento privado, mormente o Investimento Directo Estrangeiro.
A Proposta de Lei de Alteração tem como objectivo introduzir, no quadro jurídico de investimento privado, o regime contratual, que permite a negociação de incentivos e facilidades aos investidores para a implementação de projectos de investimentos estruturantes, relevantes no fomento da produção nacional e melhoria da competitividade.
Na mesma plenária, os deputados aprovaram o parecer da Proposta de Lei que Altera a Lei de Delimitação da Actividade Económica, que estabelece o regime geral de acesso ao exercício da actividade económica, aplicável às entidades públicas, privadas e cooperativas que pretendam desenvolver actividades económicas na República de Angola.
O documento prevê adequar o regime jurídico vigente à Constituição, que considera como único sector de reserva absoluta do Estado o exercício da actividade de banco central e emissor.
O diploma analisado determina igualmente que o acesso às actividades que cabem nos sectores de reserva relativa possa ser concedido às entidades integradas no sector privado ou cooperativo, cabendo deste modo ao Estado o papel de regulador da economia, sem prejuízo da actuação em áreas de reservas públicas e absolutas.
TC COM NOVA LEI APROVADA
De igual modo, foram aprovados, por unanimidade, os pareceres das propostas de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e do Processo do Tribunal Constitucional, as quais visam essencialmente delimitar o mandato do presidente do Tribunal Constitucional e os juízes conselheiros dessa instância judicial.
Após aprovação da referida lei, que vai a discussão na generalidade na sessão plenária de quinta-feira, 14, estas entidades terão um mandato de sete anos não renováveis com uma idade não superior a 70 anos.
A Proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional reflecte a experiência adquirida ao longo dos 12 anos de existência dessa instância judicial e tem como objectivo melhorar a organização, funcionamento e desempenho.
Na especialidade, além de conformar à proposta de lei à Constituição da República de Angola aprovada em 2010, reorganiza o âmbito das competências do Tribunal Constitucional, com destaque para as competências de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, bem como a declaração a respectiva extinção, assim como as de julgar, os recursos relativos à perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas Assembleias das Autarquias, entre outras.
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