PARA MELHORAR A ATRACÇÃO DO INVESTIMENTO PRIVADO

Actividade económica com novas leis aprovadas no Parlamento

12 Jan. 2021 De Jure

LEGISLAÇÃO. Proposta de Lei de Alteração tem como objectivo introduzir, no quadro jurídico de investimento privado, o regime contratual, que permite a negociação de incentivos e facilidades aos investidores.

Actividade  económica com novas leis aprovadas no Parlamento
D.R

O relatório parecer da proposta de lei que altera a Lei de Investimento Privado, numa iniciativa do titular do Poder Executivo, foi aprovada, na passada semana, na generalidade, por unanimidade, pela Assembleia Nacional.

Segundo o diploma, a iniciativa pretende fazer uma alteração pontual a Lei de Investimento Privado - Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, com vista a melhorar a atracção do investimento privado, mormente o Investimento Directo Estrangeiro.

A Proposta de Lei de Alteração tem como objectivo introduzir, no quadro jurídico de investimento privado, o regime contratual, que permite a negociação de incentivos e facilidades aos investidores para a implementação de projectos de investimentos estruturantes, relevantes no fomento da produção nacional e melhoria da competitividade.

Na mesma plenária, os deputados aprovaram o parecer da Proposta de Lei que Altera a Lei de Delimitação da Actividade Económica, que estabelece o regime geral de acesso ao exercício da actividade económica, aplicável às entidades públicas, privadas e cooperativas que pretendam desenvolver actividades económicas na República de Angola.

O documento prevê adequar o regime jurídico vigente à Constituição, que considera como único sector de reserva absoluta do Estado o exercício da actividade de banco central e emissor.

O diploma analisado determina igualmente que o acesso às actividades que cabem nos sectores de reserva relativa possa ser concedido às entidades integradas no sector privado ou cooperativo, cabendo deste modo ao Estado o papel de regulador da economia, sem prejuízo da actuação em áreas de reservas públicas e absolutas.

TC COM NOVA LEI APROVADA

De igual modo, foram aprovados, por unanimidade, os pareceres das propostas de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e do Processo do Tribunal Constitucional, as quais visam essencialmente delimitar o mandato do presidente do Tribunal Constitucional e os juízes conselheiros dessa instância judicial.

Após aprovação da referida lei, que vai a discussão na generalidade na sessão plenária de quinta-feira, 14, estas entidades terão um mandato de sete anos não renováveis com uma idade não superior a 70 anos.  

A Proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional  reflecte a experiência adquirida ao longo dos 12 anos de existência dessa instância judicial e tem como objectivo melhorar a organização, funcionamento e desempenho.

Na especialidade, além de conformar à proposta de lei à Constituição da República de Angola aprovada em 2010, reorganiza o âmbito das competências do Tribunal Constitucional, com destaque para as competências de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, bem como a declaração a respectiva extinção, assim como as de julgar, os recursos relativos à perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas Assembleias das Autarquias, entre outras.